A Receita Federal notificou 7.074 empresas cearenses do Simples Nacional por débitos. Se os notificados não buscarem regularização podem ser excluídos do Simples. Ao todo, as dívidas chegam a R$ 274.957.995,26 no Ceará.
Em todo País, são mais de 255 mil devedores do Simples Nacional com um total de R$ 11 bilhões em dívidas. Caso os débitos não sejam regularizados, os registros no Simples podem ser cancelados a partir de 2023.
Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, é imprescindível que os responsáveis por empresas enquadradas no Simples busquem avaliar se possuem algum valor em aberto e, caso haja, realizem o imediato pagamento ou parcelamento.
"Caso contrário perderá todos os benefícios. Vejo muitos casos de empresas que fizeram pagamentos de forma errada ou mesmo esqueceram de pagar, assim, nem imaginam que possuem um problema, assim essa preocupação deve ser de todos”, alerta.
Como forma de se resguardar de qualquer punição, Welinton recomenda que, mesmo a empresa não tendo qualquer notificação, é importante a consulta periódica por débitos tributários no sistema da Receita para evitar surpresas indesejadas. "Muitas vezes os débitos não são intencionais, mas ocorrem por falta de pagamento de uma guia. Por isso é importante sempre estar atento”, complementa Welinton.
Desde o último dia 13 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os relatórios de pendências com os débitos dos contribuintes (caso tenham) com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Também foram disponibilizados os Termos de Exclusão do Simples Nacional.
Assim, para saber se estão nessa condição, as empresas precisam acessar o DTE-SN, sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEI, são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão da Pessoa Jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE.
A partir do acesso, a empresa deve regularizar todos os seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento. O prazo para esse ajuste é de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Caso não sejam regularizados os débitos, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir de 1° de janeiro de 2023.
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Ocorrendo a regularização dos débitos totais em até 30 dias após a comunicação e ciência, o processo de exclusão será automaticamente cancelado. Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.br).