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Reunião de conciliação no STF termina sem acordo
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Reunião de conciliação no STF termina sem acordo

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A reunião realizada ontem,19, entre representantes dos estados e da União para discutir a questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis terminou sem acordo acerca da constitucionalidade do artigo 7° da Lei Complementar 192/2022.

O dispositivo estabelece como base de cálculo do imposto, até 31 de dezembro deste ano, a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.

Em nota publicada ontem, 19, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), afirmou que "depois de os estados haverem perdido R$ 5,3 bilhões de ICMS nos segmentos de energia , comunicação e combustíveis, em agosto desse ano, a frustração nas finanças estaduais recrudesceu e chegou à R$ 7,4 bi no mês de setembro, com valores atualizados pelo IPCA."

O debate se dá no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Ontem, representantes dos estados voltaram a sustentar que detêm a competência tributária para definir alíquotas do ICMS e que a fixação da base de cálculo sobre a média móvel configuraria "verdadeira isenção heterônima".

Já a União argumenta que a previsão do artigo 7° é transitória, com o objetivo de proteger os estados da queda de arrecadação e ajudá-los a reconstruir a base tributária para o próximo ano.

A próxima reunião ocorrerá no próximo dia 25, quando os estados devem apresentar sugestão de nova proposta legislativa. Os trabalhos da comissão estão previstos para encerrar no dia 3 de novembro.

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