O número de funcionários que denunciaram casos de assédio eleitoral nas empresas teve alto crescimento no Ceará. Se antes do primeiro turno o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu apenas um registro, nesse segundo turno já são 17 casos denunciados.
O procurador do MPT-CE, Antonio de Oliveira Lima, concedeu entrevista nesta quinta-feira, 20, ao programa O POVO na Rádio, da Rádio O POVO CBN, e explicou o que significa o termo.
"Esse é um conceito novo e as pessoas ainda sabem muito pouco a respeito. O assédio eleitoral é quando o empregador exerce um tipo de pressão psicológica para tirar do empregado a sua liberdade de escolha do seu candidato e de votar de acordo com a sua consciência política", disse.
Segundo Antonio, essa pressão acontece de várias formas, podendo ser mais implícita, como expor o empregado às propagandas ou valores de determinado candidato, ou mais direta, que vem com ameaças de demissão por conta de determinado apoio, ou oferecimento de benefício em troca de voto.
De acordo com os códigos 299 e 301 do Código Eleitoral, é caracterizado como crime eleitoral quando o patrão insiste em influenciar o voto de seus empregados, pressionando, coagindo, intimidando, ameaçando o emprego ou prometendo alguma vantagem em troca de voto, com a pena de reclusão até quatro anos e pagamento de multa.
O aumento de queixas por parte dos funcionários fez com que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmasse que o combate ao assédio eleitoral nas empresas será intensificado e acelerado.
"Essa atuação será mais efetiva, mais rápida, porque não é possível que, em pleno século 21, se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto”, afirmou o ministro depois de sessão plenária.
Para o advogado Roberto Fleury, a prática que se vê hoje é uma herança que remete a uma mentalidade escravocrata e é forma de voto de cabresto.
"Uma prática odiável e típica de 'senhores de engenho' que, infelizmente, insiste em ressurgir na mentalidade retrógrada e nos abusos dos empresários. São casos de violações que ferem direitos de liberdade de expressão, de proteção da intimidade e de garantia de não discriminação dos trabalhadores", relatou.
Quando Antonio de Oliveira Lima foi questionado sobre quem seria o candidato que teria sido mais citado nas denúncias de assédio eleitoral, o procurador disse que os dados não são divulgados até o término das investigações, mas deu alguns detalhes.
"Não há unanimidade, embora a gente tenha uma predominância bem expressiva de um certo candidato", afirmou, mas acrescentou que a investigação não é contra o candidato e sim contra o empregador.
No Brasil, foram registradas mais de 800 denúncias ao MPT só no segundo turno das eleições. Minas Gerais é o estado com maior número de casos denunciados, com 247 registros.
O empregado que se sentir coagido ou assediado eleitoralmente pode ainda receber uma indenização por danos morais. As denúncias podem ser feitas pelo site do MPT, clicando em "Denúncia". Na página, será necessário relatar o que aconteceu e anexar as provas.
Entenda o que é assédio eleitoral no trabalho
Os códigos 299 e 301 do Código Eleitoral caracterizam como crime eleitoral quando o patrão insiste em influenciar o voto de seus empregados, seja por meio pressão, coação, intimidação, ameaças de demissão ou promessas de alguma vantagem em troca de voto.
Qual a pena para quem comete assédio eleitoral?
Reclusão até quatro anos e pagamento de multa. O empregado que se sentir coagido ou assediado eleitoralmente pode ainda receber uma indenização por danos morais.
Como denunciar assédio eleitoral?
Para denunciar, é preciso acessar o site do Ministério Público do Trabalho e clicar na aba "Denuncie". Ou, pelo aplicativo "Pardal". A denúncia pode ser anônima ou sigilosa.
A empresa pode proibir o funcionário de usar camisas ou itens de candidatos no local de trabalho?
As regras de conduta no ambiente de trabalho que não tiverem o objetivo de influenciar o voto do trabalhador não serão consideradas como assédio. A menos que a proibição seja só para um candidato específico.
Denúncias
Rio de Janeiro30
São Paulo69
Minas Gerais247
Rio Grande do Sul66
Bahia7
Pernambuco16
Ceará17
Pará6
Paraná92
Tocantins37
Distrito Federal19
Amazonas1
Santa Catarina85
Paraíba35
Acre1
Rondônia1
Maranhão6
Espírito Santo19
Goiás20
Alagoas21
Sergipe11
Rio Grande do Norte9
Piauí15
Mato Grosso17
Mato Grosso do Sul6
Amapá0
Roraima0