A comissão do MPCE também constatou que a justificativa apresentada pela Enel para o reajuste da tarifa em 2022, que seria por perdas orçamentárias em razão da pandemia, não condiz com a realidade. Pelo contrário, o balanço contábil aponta crescimento do patrimônio líquido, do capital social e das reservas de lucro da empresa, mesmo após os impactos gerados pela pandemia.
O relatório apontou que a empresa é superavitária, e vem distribuindo regularmente dividendos aos acionistas. Mesmo durante a crise sanitária, houve aumento significativo do repasse. Se em 2019 foram distribuídos R$ 145.494.000,00, em 2021, o valor foi de R$ 199.501.000,00
Outro comparativo que merece destaque é com relação ao lucro líquido levantado em 31 de dezembro de 2021, no valor de R$ 488.587.000,00, segundo ano da pandemia, corresponde a 50,6% do valor de venda da Coelce em 1998. Com o valor atualizado da venda pelo índice IGP-FGV, em apenas um exercício (2021), o lucro líquido corresponde a 28,5% do valor recebido pelo Estado do Ceará.
A comissão também analisou o aumento do valor da tarifa anual comparado ao valor do MWh e verificou que reajuste nunca foi tão elevado quanto em 2022. Para se ter ideia do aumento, em valores nominais, de 2016 para 2021, o reajuste da tarifa média em R$/MWH foi de R$ 113,50.
Ocorre que em um único período anual, de 2021 para 2022, o reajuste da tarifa média de aplicação foi de R$ 142,70 por MWh.
Além dos aspectos financeiros, a comissão analisou a qualidade dos serviços prestados pela Enel a partir da consulta em diversas bases de reclamações dos consumidores.
Dentre as conclusões a que o MPCE chegou foi a de que a empresa também descumpre reiteradamente o contrato de concessão à medida em que comete irregularidades como corte indevido de energia; descumprimento dos prazos de atendimento dos consumidores; danos causados em decorrência da má prestação do serviço; fatura duplicada; demora para inclusão de clientes na modalidade baixa renda; cobrança indevida (seguro não solicitado, plano odontológico, cartão de todos); dificuldade para realização de acordo para pagamento; cobrança de consumo acima do registrado; cobrança de consumo acumulado numa fatura única; entre outros.