Após sete anos de debates, o Brasil passa a contar com um marco regulatório para o mercado de criptoativos. O projeto de lei 14.478/2022, também conhecido como o "PL das Criptomoedas", foi sancionado sem vetos. As novas regras entram em vigor em 180 dias.
 Aprovado no dia 29 de novembro na Câmara dos Deputados, depois de passar pelo Senado, e agora sancionado pelo chefe do Executivo, a nova lei traz as diretrizes regulatórias oficiais que nortearão diversos pontos como a livre concorrência, combate a crimes financeiros, maior transparência nas operações e também a defesa do consumidor.
Hoje, a negociação de criptomoedas é permitida no Brasil, mas não há nenhuma legislação específica sobre o tema. Com o crescimento do mercado, e também das fraudes envolvendo esses ativos, o debate sobre regulação ganhou força no ano passado, o que acelerou a tramitação da matéria no Congresso.
A lei não explicita quem será o regulador do mercado de criptoativos, diz apenas que "ato do Poder Executivo atribuirá a um ou mais órgãos ou entidades da Administração Pública federal a disciplina do funcionamento e a supervisão da prestadora de serviços de ativos virtuais", mas é provável que a responsabilidade fique com o Banco Central.
Também acrescenta, entre outros pontos, no Código Penal um novo tipo de estelionato, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. Será enquadrado no crime de fraude com a utilização de ativos virtuais quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo criptomoedas para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro.
Na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998), a norma inclui os crimes cometidos por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de um terço a dois terços de acréscimo na pena de reclusão de três a dez anos, quando praticados de forma reiterada.
O texto também determina que as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.
Para Daniel Carius, executivo da Ribus, empresa de tokenização imobiliária, dentre os avanços da lei, está a tipificação penal do estelionato com criptoativos e também o fato das empresas serem obrigadas à regulamentação junto ao Banco Central para poderem atuar com a moeda.
"Agora, empresas que trabalham com criptoativos comprando, vendendo ou intermediando, são interpretadas como integrantes do sistema financeiro nacional, por isso deverão ter a autorização do Banco Central para atuar."
Marcio Kogut, founder do Mycon, especialista em fintechs (Harvard) e em blockchain (MIT), acredita que a regulamentação é um caminho sem volta. "Os governos vão regular o mercado de ativos digitais para conseguir controlar a origem do dinheiro de compra e venda, além de tributar esses valores. Outro objetivo é trazer mais segurança ao sistema financeiro evitando com que os casos que tivemos no passado, de corretoras que quebraram e de fraudes, diminua e assim não prejudiquem as pessoas que investiram seu dinheiro nesses ativos."
(com agências)