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Aumento do consignado de servidores federais vira lei
Economia

Aumento do consignado de servidores federais vira lei

|Crédito| Lei amplia para 45% a margem de crédito consignado para servidores públicos federais
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Ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil Ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL)

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com um veto a lei que amplia para 45% a margem de crédito consignado para servidores públicos federais.

Do total, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. No entanto, o trecho que previa que outros 5% deveriam bancar despesas ou saques em cartão consignado de benefício foi barrado por Bolsonaro.

Segundo o governo, a criação de porcentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos.

A lei e o veto estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 28. O texto é resultado da aprovação de projeto de conversão de medida provisória publicada em agosto.

Originalmente, a MP ampliava para 40% a margem do consignado para servidores federais. Mas, durante a tramitação do texto, parlamentares decidiram alterar o porcentual para 45%.

Entenda o que muda

Antes da mudança, o limite era de 35%, dos quais 30% para empréstimos com desconto na folha de pagamento e 5% para o cartão de crédito.

Na contratação do empréstimo consignado, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total e o prazo para quitação integral da dívida.

A norma determina que a contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas e de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.

Além disso, veda a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência do consignado.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação. (AE)

 

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