Procurado pela reportagem do O POVO, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) afirma que está recebendo consultas de professores sobre a legalidade da cobrança de honorários de advocacia.
O coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc) e promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares afirma que os profissionais que são associados, participando das assembleias ou não, na época em que foi decidido entrar com a ação por meio de escritório de advocacia, precisam pagar pelo serviço contratado pela categoria, respeitando a ata das assembleias e os estatutos da entidade.
Já aqueles que não são associados e não contrataram os serviços do escritório, na época da entrada da ação, não tem a obrigatoriedade. "Estas pessoas não são obrigadas a pagar nenhum valor de honorário porque elas não contrataram serviço de advocacia e o fato delas serem beneficiadas com os efeitos das ações civis públicas ajuizadas é uma consequência do processo coletivo. Essa é a essência do consenso coletivo. É uma decorrência da lei", explica o promotor Soares.
Já sobre as ligações, mensagens e cobranças insistentes, feitas por equipe do escritório de advocacia, aos beneficiários, sejam eles associados ou não, o promotor destaca que todas as pessoas que se sentirem coagidas e importunadas devem procurar o Ministério Público. Se estiver em Fortaleza e região, o beneficiário pode procurar o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e nas cidades do interior, o promotor recomenda a busca por orientação nas promotorias públicas das regiões.