A Receita Federal divulgou ontem as novas regras do Imposto da Renda 2023. O prazo de entrega da declaração será de 15 de março a 31 de maio. Dentre as novidades, é que não será mais preciso declarar todas as vendas feitas na Bolsa de Valores, só as acima de R$ 40 mil, e quem optar pela declaração pré-preenchida ou receber a restituição por Pix estará à frente na fila da restituição.
A expectativa da Receita é receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, das quais, 25% pré-preenchidas.
No Ceará, a estimativa é de que sejam recepcionadas entre 876.376 e 899.139 declarações. Em 2022, este número ficou em 816, 2 mil no Estado.
O pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.
Têm prioridade no recebimento da restituição idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.
No caso do contribuinte que optar por receber a restituição por Pix, é preciso que a chave atrelada seja o CPF do cidadão.
Segundo a Receita, as duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de reduzir os erros na declaração. Ao optar pelo Pix, por exemplo, não é necessário informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio CPF.
"São dados [em] que, historicamente, o cidadão comete erros, e acaba sendo um complicador", afirmou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca.
Além disso, o contribuinte com uma conta gov.br ouro ou prata, agora vai poder autorizar outro CPF a realizar a sua declaração do Imposto de Renda, usando os dados da declaração pré-preenchida.
Esse acesso é válido por, no máximo, seis meses, e dá autorização para todos os serviços do Imposto de Renda. Uma pessoa pode autorizar no máximo um CPF, não podendo ser pessoa jurídica, e cada pessoa física pode ser autorizada por até cinco autorizadores.
Outra mudança é que a declaração pré-preenchida também trará mais informações do contribuinte, com o objetivo de dar mais agilidade ao processo. A exemplo de informações sobre compra de imóveis da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), sobre doações efetuadas e informadas pelas instituições em Declaração de Benefícios Fiscais, sobre criptoativos declarados pelas Exchanges (entidades que comercializam criptomoedas) e sobre saldos bancários e de fundos de investimento.
A Receita ainda fará a inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos novos, ou que não foram informados na declaração de 2022. É obrigatório informar contas com saldos acima de R$ 140.
Para o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Daniel Coêlho, a mudança vai facilitar para os contadores, mas ainda será necessário acesso às documentações originais.
"Essas mudanças são para dar maior segurança nas informações que são prestadas pelo contribuinte. Conseguiremos baixar as informações pré-preenchidas. No entanto, a documentação original também é fundamental para realizar a análise se tudo está de forma correta", disse.(Com agências)
Saiba mais sobre o Imposto de Renda 2023
Quem é obrigado a declarar imposto de renda:
Novidades:
Prazo para entrega da declaração
De 15 de março a 31 de maio
Quantas pessoas devem declarar?
No Brasil, são esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações durante o prazo de entrega. Destas, até 899.139 são no Ceará
Cronograma de pagamento:
Calendário da Restituição:
Primeiro lote: 31 de maio
Segundo lote: 30 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 31 de agosto
Quinto e último lote: 29 de setembro
O que acontece com quem declara fora do prazo?
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. O valor da multa varia entre R$ 165,74, mas pode chegar até 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Fonte: Receita Federal