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IR 2023: Pix e declaração pré-preenchida garantem prioridade na restituição
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IR 2023: Pix e declaração pré-preenchida garantem prioridade na restituição

|Receita Federal| O prazo de entrega da declaração será de 15 de março a 31 de maio
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MODELO de declaração pré-prenchida terá mais informações disponíveis (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil MODELO de declaração pré-prenchida terá mais informações disponíveis

A Receita Federal divulgou ontem as novas regras do Imposto da Renda 2023. O prazo de entrega da declaração será de 15 de março a 31 de maio. Dentre as novidades, é que não será mais preciso declarar todas as vendas feitas na Bolsa de Valores, só as acima de R$ 40 mil, e quem optar pela declaração pré-preenchida ou receber a restituição por Pix estará à frente na fila da restituição.

A expectativa da Receita é receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, das quais, 25% pré-preenchidas.

No Ceará, a estimativa é de que sejam recepcionadas entre 876.376 e 899.139 declarações. Em 2022, este número ficou em 816, 2 mil no Estado.

Prioridade na restituição

O pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

Têm prioridade no recebimento da restituição idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.

No caso do contribuinte que optar por receber a restituição por Pix, é preciso que a chave atrelada seja o CPF do cidadão.

Segundo a Receita, as duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de reduzir os erros na declaração. Ao optar pelo Pix, por exemplo, não é necessário informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio CPF.

"São dados [em] que, historicamente, o cidadão comete erros, e acaba sendo um complicador", afirmou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca.

Declaração Pré-preenchida

Além disso, o contribuinte com uma conta gov.br ouro ou prata, agora vai poder autorizar outro CPF a realizar a sua declaração do Imposto de Renda, usando os dados da declaração pré-preenchida.

Esse acesso é válido por, no máximo, seis meses, e dá autorização para todos os serviços do Imposto de Renda. Uma pessoa pode autorizar no máximo um CPF, não podendo ser pessoa jurídica, e cada pessoa física pode ser autorizada por até cinco autorizadores.

Outra mudança é que a declaração pré-preenchida também trará mais informações do contribuinte, com o objetivo de dar mais agilidade ao processo. A exemplo de informações sobre compra de imóveis da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), sobre doações efetuadas e informadas pelas instituições em Declaração de Benefícios Fiscais, sobre criptoativos declarados pelas Exchanges (entidades que comercializam criptomoedas) e sobre saldos bancários e de fundos de investimento.

A Receita ainda fará a inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos novos, ou que não foram informados na declaração de 2022. É obrigatório informar contas com saldos acima de R$ 140.

Para o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Daniel Coêlho, a mudança vai facilitar para os contadores, mas ainda será necessário acesso às documentações originais.

"Essas mudanças são para dar maior segurança nas informações que são prestadas pelo contribuinte. Conseguiremos baixar as informações pré-preenchidas. No entanto, a documentação original também é fundamental para realizar a análise se tudo está de forma correta", disse.(Com agências)

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Saiba mais sobre o Imposto de Renda 2023

Quem é obrigado a declarar imposto de renda:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
    quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
    quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Novidades:

  • Neste ano, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica
  • No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.
  • Se o contribuinte vendeu ações ao longo de 2022, e a soma das vendas foi superior a R$ 40 mil, ele está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023. Até o ano passado, qualquer operação de venda de ações na Bolsa obrigava o investidor a fazer a declaração do IR.
  • O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido
  • A declaração pré-preenchida passa a recuperar informações sobre compra de imóveis, doações efetuadas, criptoativos, saldos bancários e de fundos de investimento.

Prazo para entrega da declaração
De 15 de março a 31 de maio

Quantas pessoas devem declarar?
No Brasil, são esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações durante o prazo de entrega. Destas, até 899.139 são no Ceará

Cronograma de pagamento:

  • Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10/maio
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31/maio
  • Vencimentos das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro
  • DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31/maio

Calendário da Restituição:
Primeiro lote: 31 de maio
Segundo lote: 30 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 31 de agosto
Quinto e último lote: 29 de setembro

O que acontece com quem declara fora do prazo?

Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. O valor da multa varia entre R$ 165,74, mas pode chegar até 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Fonte: Receita Federal

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