O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes Santos, estimou em R$ 652 milhões o montante total de compensações a serem feitas pela União ao Estado até o ano de 2025.
Os repasses, que devem ser realizados em três parcelas, são decorrentes das perdas arrecadatórias com as mudanças feitas na cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em 2022, sobre combustíveis, energia e telecomunicações, ainda na gestão do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).
O cálculo leva em consideração o valor divulgado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), ontem, para os 26 estados brasileiros e para o Distrito Federal, que totaliza R$ 26,9 bilhões, dos quais R$ 9 bilhões já foram compensados por meio de liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os entes pleiteavam R$ 45 bilhões, referentes às perdas arrecadatórias totais com o estabelecimento de um teto de 18% de alíquota de ICMS a incidir sobre tais itens.
No caso do Ceará, por exemplo, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) contabilizou perdas de arrecadação superiores a R$ 1,1 bilhão, após a entrada em vigor das leis complementares 192 e 194. Durante a tramitação das leis, os parlamentares inseriram um artigo obrigando a União a compensar os estados. O governo anterior vetou o dispositivo, mas o Congresso derrubou o veto, o que forçou a atual gestão federal a pagar alguma compensação a partir deste ano.
Nesse sentido, Haddad anunciou os primeiros detalhes sobre como será feita essa compensação, prevendo cinco situações diferentes. São Paulo e Piauí, por exemplo, deixaram de pagar parcelas das dívidas mais do que têm direito a receber. Nesses casos, será dado um tratamento específico para a devolução dos recursos compensados a mais. Nos demais estados, que têm recursos a receber, o saldo remanescente poderá ser abatido das parcelas da dívida com a União.
O dinheiro será parcelado da seguinte forma, conforme adiantou Haddad: estados com até R$ 150 milhões em compensações receberão metade do valor total em 2023 e a outra metade em 2024, com recursos do Tesouro Nacional. Já aqueles com compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, receberão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024. Por fim, estados, como o Ceará, com mais de R$ 500 milhões em compensação prevista, receberão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.
Contudo, estados em Regime de Recuperação Fiscal, tais como Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul, embora vão receber da mesma forma que os demais, poderão abater R$ 900 milhões na parcela das dívidas com a União em 2026. Por estarem em recuperação fiscal, esses estados estão quitando os débitos com o governo federal em condições especiais, enquanto executam programas locais de ajuste fiscal.
Voltando a falar da situação do Ceará, o estado vai receber em 2023, R$ 97 milhões, já descontados os 20% que devem ser destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e os 25% que devem ser repassados aos 184 municípios cearenses, com base nos cálculos da Sefaz-CE.
O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, lembra, no entanto, que também trabalha para que não ocorram novas perdas de arrecadação decorrentes de ações tomadas na gestão Bolsonaro ou de dispositivos que venham a ser criados a partir da reforma tributária, prevista para ocorrer ainda em 2023.
“É importante ter uma reforma, tanto para os estados como também para o setor privado, que traga uma simplificação tributária. Isso é importante para o crescimento e o desenvolvimento econômico do Brasil como um todo”, defendeu Fabrízio. (Com Agências)
Compensações
Até R$ 150 milhões: 50% em 2023 e 50% em 2024;
Entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões: um terço em 2023 e dois terços em 2024;
Acima de R$ 500 milhões: 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025;
Estados em RRF: adicional de R$ 900 milhões em 2026.
Rearranjo fiscal à vista
A negociação do acordo entre o Ministério da Fazenda e os estados sobre o ICMS neste momento é extremamente importante porque gera uma perspectiva positiva em relação a toda estrutura fiscal. É um arranjo de estrutura fiscal pensado pelo Ministério nesse momento, visto que ao longo dos próximos dias o Governo Federal deve lançar o seu novo arcabouço fiscal.
Em função disso, situações pendentes como as relacionadas com as perdas de arrecadação de ICMS nos estados mereciam ser tratadas até para superar as divergências de entendimento. Na visão do governo federal, essa situação geraria perdas em torno de R$ 18 bilhões. Já na visão dos estados, algo em torno de R$ 45 bilhões. Então, a partir do momento que você consegue, de forma unânime, fazer um acordo de compensação, gerando um formato de pagamento não integral gera também essa potencialidade de rearranjo e de programação destes recursos também a nível federal.
Isso é interessante porque você gera uma aproximação e uma potencialidade de negociação fiscal com os estados em outras situações que poderão ocorrer no futuro. E mais especificamente no estado do Ceará, você consegue ter uma perspectiva de redesenho daquilo que você terá de arrecadação adicional, direcionando recursos para potenciais investimentos.
Ricardo Coimbra, conselheiro da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec) Brasil
Cronograma previsto
Compensações
Entenda
Até R$ 150 milhões: 50% em 2023 e 50% em 2024;
Entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões: um terço em 2023 e dois terços em 2024;
Acima de R$ 500 milhões: 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025;
Estados em RRF: adicional de R$ 900 milhões em 2026.
Rearranjo fiscal à vista
A negociação do acordo entre o Ministério da Fazenda e os estados sobre o ICMS neste momento é extremamente importante porque gera uma perspectiva positiva em relação a toda estrutura fiscal. É um arranjo de estrutura fiscal pensado pelo Ministério nesse momento, visto que ao longo dos próximos dias o Governo Federal deve lançar o seu novo arcabouço fiscal. Em função disso, situações pendentes como as relacionadas com as perdas de arrecadação de ICMS nos estados mereciam ser tratadas até para superar as divergências de entendimento. Na visão do governo federal, essa situação geraria perdas em torno de R$ 18 bilhões. Já na visão dos estados, algo em torno de R$ 45 bilhões. Então, a partir do momento que você consegue, de forma unânime, fazer um acordo de compensação, gerando um formato de pagamento não integral gera também essa potencialidade de rearranjo e de programação destes recursos também a nível federal. Isso é interessante porque você gera uma aproximação e uma potencialidade de negociação fiscal com os estados em outras situações que poderão ocorrer no futuro. E mais especificamente no estado do Ceará, você consegue ter uma perspectiva de redesenho daquilo que você terá de arrecadação adicional, direcionando recursos para potenciais investimentos.