O resultado do ranking sobre mercado livre do gás é contestado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce). O órgão argumenta que o levantamento não deixa claro os problemas encontrados em cada legislação.
"Destaca-se que as notas atribuídas para cada um dos 37 itens regulatórios citados não tiveram suas justificativas publicadas por Estado, de maneira que não é possível opinar sobre os motivos que levaram o Ceará à posição alcançada."
Mas pondera que é sabido que alguns atores do setor, como os criadores desse ranking, discordam de partes da Lei Estadual nº 17.897/2022, entendendo que há conflito e sobreposição com a Lei Federal nº 14.134/2021. "Portanto, o que se pode concluir sobre o Relivre, é que seus elaboradores fizeram suas avaliações baseados em seus entendimentos sobre quesitos como facilidade de migração, isonomia entre consumidores cativos e livres, comercialização e desverticalização."
A Arce, no entanto, defende que está no seu escopo de atuação disciplinar o tema. Diz ainda que, atualmente, tramitam dois processos de regulamentação da lei, um que trata da prestação do serviço de distribuição de gás para consumidores livres, entre outros, e o segundo que trata da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) que estão agora em avaliação pelas áreas técnicas após recebimento de contribuições vindas de audiências públicas.
Ambos os processos, após análise das áreas de fiscalização e econômico-tarifária, serão encaminhados ao Conselho Diretor da Agência para deliberação e aprovação. "Após a publicação desses regulamentos, a Arce passará a fiscalizar os serviços de comercialização de gás canalizado e os critérios de ingresso no mercado livre"
Já a Companhia de Gás do Ceará (Cegás) informou que os critérios usados para estabelecer o ranking não estão na alçada da atuação da instituição.