Em meio ao ruído gerado pelo anúncio da Receita Federal sobre mudanças na cobrança de imposto de encomendas internacionais - o que poderia influenciar nos preços praticados por grandes varejistas como Shein, Shopee e Aliexpress - o Governo negou ontem que esteja em estudo a criação de taxas para compras online. O que se pretende fazer, segundo o Ministério da Fazenda, é reforçar a fiscalização.
Em nota, a pasta reforçou que a isenção de imposto para compras de até US$ 50 (R$ 250) de pessoa física para pessoa física não vai mudar. O que a Receita Federal pretende fazer é implementar mudanças no processamento de encomendas em compras internacionais adquiridas de empresas.
A proposta do órgão é obrigar a apresentação de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e do importador. Em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos haverá multa.
Na terça-feira, 11, à noite, a Receita Federal tinha soltado uma outra nota em que negava a intenção de acabar com a isenção de Imposto de Importação para encomendas de baixo valor entre pessoas físicas. O texto, no entanto, causou confusão porque falava em eliminar "a distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídicas e físicas" nas operações abaixo de US$ 50.
Ontem, o Ministério da Fazenda reforçou que nunca existiu isenção de US$ 50 para compras online do exterior. "Portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe. Nada muda para o comprador e para o vendedor online que atua na legalidade"
Atualmente, existe isenção sobre remessas internacionais de até US$ 50, somente para transações feitas de pessoas físicas para pessoas físicas. "Esse benefício se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente."
Segundo a Fazenda, com as alterações anunciadas, não haverá qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet. "As mudanças vão beneficiar o consumidor que vai receber suas compras on-line mais rápido, com mais segurança e qualidade. Isso porque os produtos terão o processo de liberação agilizado, a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país".
Entidades do varejo têm pressionado o governo e o Congresso na tentativa de melhorar a competição com e-commerces estrangeiros que passaram a atuar no mercado de vendas online no Brasil. Questionadas sobre a cobrança de tributos, porém, a AliExpress, a Shopee e a Shein afirmam que atuam conforme as regras e os regulamentos estipulados pela lei brasileira.(Com agências)
Prejuízo
Estima-se que a evasão fiscal no e-commerce internacional gire em torno de R$ 14 bilhões anuais
Entenda como funciona a taxação de Importação
Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro.
De US$ 500,00 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.
Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Receita Federal monitora empresas que abusam do artifício para se passarem por pessoas físicas. Quem faz compras repetidas próximas desse valor costuma ser investigado.
Caso a compra seja feita em outra moeda estrangeira, a Receita apura o cumprimento do limite convertendo o valor da compra pela cotação do dia em que a mercadoria passa pela fiscalização.
Algumas lojas virtuais cobram uma estimativa de imposto no momento da compra e devolvem a diferença no mês seguinte no cartão de crédito.
Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas e remédios.
No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50 se transferidas entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. (Agência Brasil)