Os sites de apostas esportivas - os chamados bets (do inglês aposta) - deverão pagar uma outorga de R$ 30 milhões, ter sede e IP hospedado no Brasil, além de um capital social de R$ 100 mil para continuarem atuando no País.
As exigências foram expostas por José Francisco Manssur, assessor especial do Ministério da Fazenda, em audiência pública na Câmara dos Deputados.
As regras devem ser oficializadas em uma Medida Provisória (MP), cujo texto está sendo finalizado. O objetivo do governo é aumentar a receita, uma vez que as perdas de arrecadação calculadas para este tipo de aposta nos últimos quatro anos somam R$ 6 bilhões.
Manssur revelou ainda que uma série de certificações serão exigidas das empresas para dar mais segurança aos apostadores. A intenção dele é afastar o que chamou de "externalidades negativas": manipulação de resultado, lavagem de dinheiro e o vício do apostador.
"A lei 13.756/2018 previu pela primeira vez as apostas em prognósticos esportivos. Não estão sendo criadas as apostas esportivas agora. O que o governo está fazendo é regulamentar. Algo que, em 2018, foi dado o prazo de 2 anos prorrogados por mais dois para que o poder Executivo fizesse essa regulamentação e não foi feita. Hoje, é um mundo absolutamente selvagem", falou aos deputados.
A base da taxação proposta pelo governo federal, segundo ele, é a GGR (receita líquida de jogo, na tradução livre), "que é aquilo que sobra de lucro pra empresa depois do pagamento dos prêmios". A taxa sobre esse montante será estipulada em 15% e segue o exemplo do Reino Unido.
O imposto de renda para as empresas e o PIS/Cofins não tem regime diferenciado e seguem as mesmas regras dos demais CNPJs em atividade no País. Já a contribuição à seguridade social terá alíquota de 10%.
Além disso, Manssur afirmou que o texto traz a destinação de 2,55% pro Fundo Nacional de Segurança Pública; 0,82% para o Ensino Fundamental e 1,63% é contrapartida para as entidades de práticas esportivas e entidade de administração do esporte pela cessão da sua marca, nome e apelido esportivo e atletas.
"Nós ouvimos operadores, entidades esportivas e associações de apostadores para formular texto de MP que permita arrecadar aquilo que for justo e possa ser aplicado naquilo que o governo tem de prover e ao mesmo tempo não fazer que a tributação inviabilize a atividade no Brasil."
As regras para os apostadores não devem mudar, segundo o representante do Ministério, mas o imposto de renda (IR) sobre a premiação seguirá as regras já aplicadas à Loterias da Caixa. Ou seja, serão 30% sobre o prêmio, respeitando as faixas atuais de isenção.
A projeção apresentada por ele é de que 75% dos prêmios dados hoje pelos bets cujas apostas envolvem esportes no Brasil devem estar isentos do IR. Portais da internet que operam apostas esportivas a partir de bases no exterior são favoráveis à regulamentação, informaram a Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro do Jogo Responsável.
"O operador que não estiver credenciado no Brasil a partir do prazo que a medida provisória irá conferir, vai estar, ao oferecer as apostas ao consumidor final, praticando uma atividade ilegal. Como tal, não poderá expor sua marca, não poderá fazer publicidade em meios de comunicação, mídias sociais, tão pouco patrocinar equipes no Brasil." (Com Agência Câmara)
As regras econômicas dos jogos
Exigências para as empresas:
Pagamento de outorga de R$ 30 milhões
Empresas deverão ser constituídas no Brasil, com IP (endereço eletrônico) hospedado no País
Capital social mínimo dos "bets" deve ser de R$ 100 mil
Operadores de jogos ainda precisarão de certificação obrigatória para comprovar legalidade e garantir idoneidade com os jogos
Tributação sobre o setor:
Taxação de 15% sobre o chamado GGR (receita líquida de jogo, na tradução livre), "que é aquilo que sobra de lucro pra empresa depois do pagamento dos prêmios"
Destinação de 2,55% pro Fundo Nacional de Segurança Pública, 0,82% para o Ensino Fundamental e 1,63% de contrapartida para as entidades de práticas espo sua marca, nome e apelido esportivo e atletas também
Imposto de Renda e PIS/Cofins seguirão as mesmas regras das demais empresas instaladas no Brasil
A Seguridade Social terá uma alíquota de 10%
Apostadores
Cobrança de imposto de renda se dá em cima do prêmio ganho, como acontece nas Loterias da Caixa, respeitando as faixas de isenção
Jogo responsável:
Há a promessa de criar regras de horários, temas e demais regras para a divulgação das apostas pelas empresas
Jogos de azar:
A regulamentação de cassinos não está sendo tratada pela Medida Provisória, a qual tem objeto apenas as apostas online de prognósticos esportivos
Fonte: José Francisco Manssur, assessor especial do Ministério da Fazenda