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Reforma tributária não deve sobretaxar setor de serviços com unificação de impostos
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Reforma tributária não deve sobretaxar setor de serviços com unificação de impostos

| MUDANÇAS | Empresários do setor temem que a adoção de IVA dual possa onerar segmentos que não estejam entre os beneficiados com alíquota diferenciada, como saúde e educação. Mauro Filho (PDT-CE) afirma que número de segmentos beneficiados deve aumentar e que setor não será onerado
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SETOR de serviços teme aumento da carga tributária (Foto: FABIO LIMA)
Foto: FABIO LIMA SETOR de serviços teme aumento da carga tributária

Responsável por praticamente dois terços do Produto Interno Bruto (PIB) e quase 70% dos empregos no Brasil, o setor de serviços é um dos pontos analisados sob atenção na reforma tributária.

Empresários temem que a carga tributária suba a partir da implementação do IVA dual, enquanto o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que integra o grupo de trabalho que está formatando a proposta, assegura que o setor não será sobretaxado.

O presidente Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), João Diniz, explica que uma das principais preocupações do setor é de que os créditos tributários gerados para compensar qualquer resíduo tributário tenham efeito diminuto porque o setor não tem muitas fases de produção para essa compensação. E que, diante desta falta de possibilidade de compensação, haja aumento de preços, da inflação e desemprego.

Estudos produzidos pela Cebrasse e Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), indicam uma alíquota de equilíbrio para serviços de mão de obra intensiva de 12%, na venda de CNPJ para CNPJ no meio da cadeia.

"Termos alíquotas diferenciadas seria o mais razoável, desde que essas alíquotas já estejam desenhadas na emenda com percentuais e travas, definindo parâmetros para cada setor", pontua o presidente da Cebrasse.

Dentro dessa lógica, um estudo feito pela consultoria CBPI pondera que, caso o setor de serviços tenha uma alíquota única a partir da unificação de ISS e ICMS, a carga tributário poderia mais que dobrar.

Em resposta aos questionamentos do setor, o deputado Mauro Benevides Filho, membro do grupo de trabalho da reforma tributária, explica que o setor de serviços não deve ser sobretaxado na consolidação do novo marco tributário.

Mauro aponta que, para saber se a carga tributária será maior ou menor, é preciso antes saber qual será a alíquota, o que ainda não foi definido.

"O que eu posso lhes assegurar é que o tamanho dessa alíquota para o setor de serviços será decidida na conformidade com a carga que ele tem hoje, levando em conta esses tributos que já se paga na cadeia anterior, que o comércio e serviços não sabem contabilizar direito (por conta da complexidade do sistema atual)", afirma.

No texto do grupo de trabalho já está definido que a alíquota do IVA não será única, "justamente para absorver esse diferencial entre o que hoje paga um bem (ICMS de 18% a 27%) e ao setor de serviços, que paga ISS, Pis/Cofins, que a carga hoje é de 12%, 13%, a depender do segmento".

A quantidade de alíquotas diferenciadas e a quantidade de segmentos beneficiados deve subir para além do que foi apresentado inicialmente. Segundo o deputado cearense, no decorrer das discussões, as atualizações virão.

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FDR e cashback são pontos de divergência

O texto final da reforma tributária ainda gera debates antes de sua apresentação. Dentre os nós da discussão estão o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a proposta de cashback de tributos. Mauro Filho explica que, mesmo que a produção do grupo de trabalho tenha dado encaminhamentos sobre a base da reforma, alguns pontos ainda podem mudar.

No caso do FDR, o impasse está no critério de distribuição. "Nós estamos defendo o critério do Fundo de Participação dos Estados (FPE), mas o pessoal do Sul e Sudeste querem ter direito também e essa distribuição pelo FPE não é muito interessante para eles".

Já sobre a ideia de cashback, defendida pelo governo, Mauro quer uma reformulação de forma que os mais pobres recebam o benefício no ato da compra.

"Fui secretário de Fazenda durante 12 anos e pensar em devolver tributo demora meses. Aí o pobre que compra uma cesta básica vai pagar o tributo na frente para receber depois? Isso não existe. O Brasil será o único país do mundo aonde o pobre vai precisar ter capital de giro para ter condição de pagar na frente para receber depois".

PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O que já se sabe?

Após três meses de discussões, o grupo de trabalho da reforma tributária divulgou no último dia 6 um texto. O material apresenta diretrizes e pontos de consenso que orientarão o substitutivo a ser votado, unificando as propostas que tramitam na Câmara e no Senado.

Como seria a união de impostos?

O principal ponto do relatório é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará os seguintes tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), arrecadados pela União; o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.

A ideia é que o IBS tenha poucas alíquotas e exceções. O tributo será dual, com uma alíquota fixada pela União e outra alíquota fixada pelos estados e municípios. A arrecadação ocorrerá no destino e haverá legislação única para todos os entes federativos

Como fica o IPI?

Assim como nas versões anteriores da reforma tributária, haverá um Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse tributo afetará mercadorias como cigarros e bebidas alcoólicas, etc.

Nas versões anteriores das reformas tributárias, o IS substituiria o IPI. Agora, será um novo imposto, com o IPI sendo incorporado ao Imposto sobre Valor Adicionado.

TEMORES DO SETOR DE SERVIÇOS E AS SOLUÇÕES PROPOSTAS

Cumulatividade de impostos: O texto do grupo de trabalho prevê que não haverá cumulatividade de impostos (quando o mesmo tributo incide duas ou mais vezes sobre uma mercadoria ao longo da cadeira produtiva). A devolução dos créditos do IBS (ressarcimento de eventuais cobranças em cascata) ocorrerá em até 60 dias, prazo que Ribeiro considerou "o mais breve possível".

O grupo de trabalho também recomendou que o contribuinte possa deduzir o valor do imposto cobrado na parte anterior da cadeira produtiva, mesmo se não houver comprovação do pagamento do tributo pela empresa anterior. Para evitar complicações no sistema de cumulatividade, informou o relatório, essa exigência só será cumprida no futuro, quando a tributação for totalmente automatizada.

EXCEÇÕES

O relatório estabeleceu ainda as exceções para o sistema tributário. Além da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, os seguintes setores terão regimes fiscais especiais: saúde, educação, transporte público coletivo, aviação regional e produção rural.

O número de segmentos deve ser ampliado, conforme o avanço das discussões no Parlamento.

CRÉDITOS

Todo tributo arrecadado das empresas durante seu processo produtivo desde o início da cadeia, será compensado por meio de crédito tributário no fim do processo produtivo, na saída.

Fonte: Grupo de trabalho da reforma tributária

IFI alerta para o risco de "monstrengo tributário"

Atender a pressões de grupos de interesses e modificar muito o texto da reforma num "monstrengo tributário", afirma o ex-secretário da Fazenda e Planejamento de São Paulo e diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto.

O tributarista reconhece que há risco de aumento de tributação para parte do setor de serviços em relação ao que se tem hoje, até pela ampla gama de subsetores, muito distintos, onde os efeitos são diversos.

Felipe observa que a escolha dos subsetores que terão alíquotas especiais merece cuidado.

"No relatório, há indicações de que alguns setores teriam alíquotas especiais, justamente para tentar contemplar esse problema e atender a essas pressões. Isso é fonte de preocupação, porque pode-se começar a construir um monstrengo tributário".

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