As pessoas que se utilizarem dos incentivos do Governo Federal para comprarem os carros populares com intenção de revender os veículos vão precisar devolver os descontos se a revenda for efetuada antes de seis meses.
A informação consta no artigo 11 da Medida Provisória 1.175, que diz: "Na operação de revenda de veículo sustentável antes de transcorrido o período de seis meses da data da aquisição junto à montadora ou à concessionária, deverá ser efetuado o recolhimento do desconto patrocinado concedido".
Ou seja, se o desconto for de R$ 4 mil e o proprietário quiser vender antes destes seis meses, esse valor que foi abatido terá que ser devolvido aos cofres públicos. Se o pagamento não for efetivado, a transferência do carro não vai poder ser realizada.
A medida provisória que oferece descontos em automóveis foi publicada no dia 6 de junho no Diário Oficial da União (DOU). O programa tem como objetivo estimular as vendas de carros particulares que custam até R$ 120 mil, além de ônibus e caminhões.
O tamanho do desconto é calculado pela soma de pontos que é obtido através de quatro critérios: fonte de energia, consumo energético, preço público sugerido e quantidade de peças nacionais. (Lennon Costa)