O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 3, o projeto de lei nº 1085/2023, que assegura a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
A nova lei prevê que, em caso de discriminação por gênero, raça ou etnia, o empregador deverá pagar multa equivalente à diferença salarial devida e 10 vezes o valor do novo salário. Em caso de reincidência, a multa dobra.
Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, o texto prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
"Não existe essa de lei pegar ou não pegar. Na verdade, o que existe é governo que faz cumprir a lei e governo que não faz cumprir a lei. E nosso governo vai fazer cumprir. Eu sempre disse que as conquistas das mulheres e de todos não se darão por obra do governo. Elas se darão na medida em que se cria consciência política e se cobra e exige do governo, e é pra isso que a gente foi eleito", argumentou Lula.
Pela legislação aprovada, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração.
Os relatórios devem conter informações que permitam comparar os salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva.
A ministra das mulheres, Cida Gonçalves, destacou que a igualdade salarial permite que as mulheres façam escolhas melhores para elas próprias, para suas famílias e para suas comunidades. Por isso, espera-se que a lei promova não apenas ganhos econômicos, mas principalmente uma mudança de cultura e comportamento no Brasil.
"Nós aguardamos por este dia pelo menos 80 anos. Este é um governo que respeita todas as mulheres. A igualdade é um direito fundamental e universal, e é uma necessidade, uma urgência. É com igualdade que criamos condições para que todas as pessoas possam estar em todos os espaços", destacou a ministra.
O texto indica que a igualdade salarial entre mulheres e homens será garantida por meio de várias medidas, como:
Para facilitar a fiscalização do governo, os documentos devem conter dados que permitam a comparação entre os valores recebidos por homens e mulheres.
Caso o relatório não seja apresentado, a empresa poderá ser multada em até R$ 132 mil.
Na mesma cerimônia, o presidente também sancionará a lei que garante, no programa Bolsa Atleta, a manutenção do pagamento da bolsa à atleta gestante ou puérpera.
Além disso, irá assinar a mudança da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
colaborou Fabiana Melo