A sanção da Lei nº 14.637, no fim de julho, realizada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prevê diversas ações na Política Nacional de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade.
A lei institui instrumentos de crédito rural para produção e comercialização; pesquisa agrícola e o desenvolvimento tecnológico; assistência técnica e
extensão rural; o seguro rural e a capacitação gerencial e a formação de mão de
obra qualificada.
Completam essa lista o associativismo, o cooperativismo e os arranjos produtivos locais; as certificações de origem, social e de qualidade dos produtos; a difusão das informações de mercado; e os fóruns, as câmaras e os conselhos setoriais, públicos e privados.
Terão prioridade de acesso ao crédito e ao financiamento os agricultores familiares e os pequenos e médios produtores rurais e os agricultores organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais.
Sustentabilidade econômica e socioambiental
da floricultura nacional e o estímulo às economias locais e à redução das desigualdades regionais são algumas das diretrizes dessa nova política.
Um dos grandes desafios do setor em si é a falta de dados oficiais. O último grande levantamento de base nacional foi o do Censo Agropecuário, em 2017.
Um dos grandes desafios do setor em si é a falta de dados oficiais. O último grande levantamento de base nacional foi o do Censo Agropecuário, em 2017.
Com base nessas informações, um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Floricultura (Ibraflor) e Cepea-USP, em parceria com analistas e agentes do setor, destaca a importância de acompanhamento dos resultados.
A partir das informações, se obteve alguns dados promissores, como o PIB da atividade, de R$ 7,16 bilhões, numa cadeia produtiva que se estender desde os insumos e agrosserviços, passando pelo comércio atacadista e floriculturas, até o trabalho dos decoradores, paisagistas e jardineiros. (Com Agência Senado)