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Compensação ao Estado e municípios no Ceará superará R$ 669,73 milhões em 2023
Economia

Compensação ao Estado e municípios no Ceará superará R$ 669,73 milhões em 2023

| Projeto de Lei | Montante leva em conta os repasses a serem feitos pela União para repor perdas do ICMS de 2022, mas também as cotas extras do FPE e do FPM
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PL que garante o recurso ainda deve ser aprovado no Senado (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Foto: José Cruz/Agência Brasil PL que garante o recurso ainda deve ser aprovado no Senado

A aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei que trata do acordo feito pela União para compensar perdas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) trará um alívio financeiro de, pelo menos, R$ 669,73 milhões aos cofres do governo e das prefeituras do Ceará. 

Do montante, R$ 161,58 milhões são da parcela de 2023 de recomposição do ICMS. Há ainda mais R$ 323,15 milhões referentes à parcela de 2024, mas que será paga neste ano em razão de antecipação introduzida no projeto de lei.

Outros R$ 70 milhões virão para os cofres do Governo do Estado por meio de repasse extra do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e R$ 115 milhões para os municípios cearenses via incremento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Antecipação custará R$ 10 bi à União

No Brasil, a antecipação da parcela de 2024 de ICMS implicará num aporte da União de R$ 10 bilhões aos estados. Até 2025, serão pagos R$ 27 bilhões a título de recomposição de receitas de 2022 após a redução do imposto estadual que incidia sobre itens como combustíveis, energia elétrica e comunicações.

Já o repasse extra do FPM chegará a R$ 2,3 bilhões, enquanto o do FPE é estimado em R$ 1,6 bilhão.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23 foi aprovado na noite da última quinta-feira, 14, na Câmara dos Deputados por ampla maioria. Foram 349 votos a favor, 68 contrários e duas abstenções. E agora seguirá para apreciação do Senado.

Inicialmente a proposta enviada pelo Executivo apenas regulamentava o acordo feito entre União e os entes federativos após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores de ICMS.

Entenda como a greve dos prefeitos influenciou mudanças

Mas, em meio à pressão feita pelos prefeitos, foi incluído no texto também a previsão de novas transferências aos municípios. Para se ter uma ideia da força do movimento, no último dia 30 de agosto, mais de 170 prefeituras cearenses aderiram à paralisação nacional por mais repasses federais.

Neste caso, uma novidade importante é que os valores referentes às perdas de julho, agosto e setembro do FPM serão corrigidos pela inflação, explica o deputado federal, Mauro Filho (PDT-CE).

“Ficou acertado na negociação de que os municípios seriam compensados nos três meses de julho, agosto e setembro. Só que nós resolvemos avançar nessa compensação, e esse detalhe poucas pessoas estão sabendo, é que foi inserido lá um parágrafo que diz que essa compensação será feita de maneira atualizada”, afirma o parlamentar.

Ele reforça que, na prática, isso vai garantir que não haja perdas reais de FPM para as prefeituras. “Vai pegar o valor de julho de 2022, atualizar monetariamente até julho de 2023, para poder comparar com um novo valor de 2023, apurando, portanto, a diferença. Isso vai aumentar o valor de recebimento que os municípios vão ter em todo o território brasileiro."

O mesmo não ocorre com a cota extra devida aos Estados. No caso do FPE, o repasse compreende apenas os valores nominais (sem correção da inflação) de julho e agosto. “Como já tinha sido acordada a antecipação de R$ 10 bilhões das perdas do ICMS de 2024 para serem pagas aos estados já neste ano, não houve acordo com o Governo em relação à forma de correção do FPE”, explica.

Além disso, o projeto também assegura que, ao fim de 2023, a União complementará os recursos do fundo caso haja comprovação da redução real do repasse levando em conta todos os meses do ano. 

(Colaborou Paloma Vargas)

 

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Do ICMS antecipado, 60% são de uso livre pelo Estado

Pelo acordo homologado no STF, o total da compensação destinada ao Ceará para os três anos é de R$ 646 milhões. Destes, R$ 161,58 milhões são referentes à parcela de 2023, R$ 323,15 milhões à de 2024 e R$ 161,58 milhões à de 2025.

Porém, nem todo montante fica efetivamente nos cofres estaduais. Isso porque dos valores destinados ao Ceará, 20% vai para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e 25% para os Municípios. Sendo que parte do dinheiro do Fundeb também é direcionado às prefeituras.

"Assim, o valor líquido para o Governo do Estado do Ceará é de 60% desses valores descritos", informou a Secretaria Estadual da Fazenda do Ceará.

Ou seja, na prática, dos R$ 323,15 milhões antecipados, por exemplo, apenas R$ 193,89 milhões ficam como recurso livre para o Estado. Além disso, pela regra já aprovada, todos os estados que possuem recursos a receber de compensação terão descontados deste montante parcelas das suas dívidas com a União.

No caso do Ceará, segundo o secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes, como o valor da dívida é menor do que o recebido de compensação, o valor restante deve ser pago via transferência financeira no final do ano.

"Para dar o exemplo, vamos receber R$ 193,89 milhões e de compensação de dívida temos só R$ 40 milhões. Então, receberemos essa diferença e dela vamos transferir a parte para os municípios e Fundeb."

Ele comenta que a operacionalização ainda está sendo estudada, mas, como a dívida dos estados com a União é cobrada mensalmente, esse percentual de desconto ainda não está claro. Mas já se sabe que a compensação representa "uma parcela muito pequena do total de recursos perdidos pelo Estado". (Paloma Vargas)

 

Socorro aos municípios ainda pode subir

O aporte de recursos federais que será feito aos municípios poderá ser ainda maior. Isso porque além da cota-parte do ICMS, o repasse extra de FPM pode mudar conforme apuração das perdas de setembro, conforme explica André Carvalho, consultor econômico e financeiro da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece).

"Esses R$ 115 milhões de FPM é o que a gente já efetivamente calculou de perdas de julho e agosto. Como setembro ainda não acabou, é preciso esperar para entender o excedente"

Mas, segundo ele, já há sinais claros de que os repasses serão menores, considerando que a primeira das três cotas, que venceu no último dia 10, veio 28,2% menor do que a de igual período de 2022. "Há fortes indícios de que a cota dos dias 20 e 30 não compensará a forte queda ocorrida no dia 10. A previsão do Tesouro é que deve vir 12% menor. E uma vez isso sendo fechado, a compensação terá de ser recalculada".

Na avaliação dele, a correção do valor pela inflação é importante para evitar um desastre maior nas contas públicas municipais. "O que está acontecendo agora é o estopim da crise fiscal. É necessário garantir pelo menos o mesmo patamar de repasses do ano passado porque as despesas estão crescendo em uma velocidade ainda maior".

Ele explica, por exemplo, que hoje mais de 60% dos recursos das prefeituras estão comprometidos com folha de pagamento. E o reajuste do funcionalismo para este ano chegou a 8,9%, sendo que o piso dos professores subiu 14,95%. Ambos percentuais estão bem acima da inflação do período, estimada em 4%. "Só essas duas situações já balizam o crescimento da despesa de pessoal que as prefeituras enfrentam. E é esse descompasso entre o crescimento das despesas e receitas que têm levado os municípios a uma situação muito grave".

 

Confira outras mudanças no texto:

O relatório também obriga aos Estados a comprovação da transferência dos 25% aos municípios.

Quando os valores das liminares a serem repassados pelos estados aos municípios superarem os 25% aplicados sobre o valor total fixado no acordo, a diferença será abatida em 12 meses da cota municipal do ICMS nesse período.

Outra mudança trata do excesso de recursos que podem ser direcionados à saúde pública para fins de cumprimento do mínimo constitucional a cargo da União. A Constituição Federal determina que o governo federal aplique, no mínimo, 15% da receita corrente líquida do exercício. Já o texto aprovado na Câmara limita a RCL para fins desse cálculo, em 2023, àquela estimada na Lei Orçamentária.

Caso houver aumento de dotações orçamentárias de ações e serviços públicos de saúde com a ampliação da RCL, esse excesso será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos entes subnacionais.

Todos os créditos extraordinários para os repasses previstos ficarão de fora do limite do Executivo em 2023 para fins de aplicação das novas regras fiscais.

Os estados deverão aplicar os valores estipulados em lei para destinar parte do ICMS ressarcido ao Fundeb, à educação e a ações de saúde pública.

Isso terá de ocorrer mesmo sem a entrada de dinheiro em caixa nas situações em que o ressarcimento se der por meio da compensação de valores devidos à União.

Os estados e o Distrito Federal terão 30 dias, contados da publicação da lei, para realizar o repasse aos municípios e para destinar a parcela devida à educação, à saúde e ao Fundeb.

Se eles não o fizerem nesse prazo, a União assumirá os repasses, proporcionalmente ao valor já compensado até a data de publicação da futura lei complementar, aumentando valor equivalente aos saldos devedores das dívidas dos estados perante o Tesouro Nacional.

Com informações da Agência Câmara e Agência Estado

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