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Seis empresas do Ceará na "lista suja" do trabalho; veja quais
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Seis empresas do Ceará na "lista suja" do trabalho; veja quais

No Brasil, 204 empregadores condenados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão entraram no cadastro. Foi a maior inclusão da história
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Em outubro deste ano foi feita a maior inclusão de empregadores na lista suja do trabalho (Foto: Divulgação/Ministério do Trabalho)
Foto: Divulgação/Ministério do Trabalho Em outubro deste ano foi feita a maior inclusão de empregadores na lista suja do trabalho

Seis empresas cearenses estão na "lista suja" do mercado de trabalho. O cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão foi atualizado nesta quinta-feira, dia 5, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

No Brasil, em outubro, foram incluídos 204 empregadores na lista. Esta é a maior inclusão de já realizada na história, com o maior número de novas entradas já registrado.

Destes 204 empregadores, 19 foram incluídos por constatação de trabalho análogo à escravidão doméstico. Tratam-se de decisões irrecorríveis de casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho nos anos de 2018 a 2023.

Confira aqui a lista suja dos empregadores

Os casos de trabalho escravo ocorridos no Ceará

Dentre os casos cearenses que entraram na lista neste mês está o da empresa de cerâmica Demontier de Lima, no município de Russas. A empresa foi condenada em processo administrativo em abril deste ano por ter sido flagrada com três casos análogos à escravidão.

Na empresa de cerâmica no nome de Luciana M. Souza Pinheiro, também em Russas, foi resgatado um trabalhador, conforme processo concluído em janeiro deste ano.

Há ainda o caso da B.M. Chaves Comércio de Combustíveis LTDA, em Aquiraz, onde foram registrados 4 infrações, segundo decisão de janeiro deste ano.

E o da empresa no nome de Edson Pinto de Oliveira, no Barro Vermelho, em Fortim, onde foi resgatado um trabalhador, conforme condenação de 6 de março deste ano.

Antes disso, já constava no cadastro desde abril deste ano o Atacadão Redes Paraíba Comércio Eireli, localizada no bairro de Itaperi, em Fortaleza. Lá, foram resgatados 11 trabalhadores, conforme decisão administrativa de 23 de setembro do ano passado.

Em abril de 2022 foi incluído na lista o canteiro de obras no nome de Francisco Everardo Sampaio, no bairro Joaquim Távora, em Fortaleza. Lá, foi registrada uma infração, conforme processo concluído em 27 de dezembro de 2021. 

No Brasil, produção de carvão lidera irregularidades

As atividades econômicas com maior número de empregadores inclusos na atualização corrente são: Produção de carvão vegetal (23), Criação de bovinos para corte (22), Serviços domésticos (19), Cultivo de café (12) e Extração e britamento de pedras (11).

De acordo com MTE, a atualização da lista ocorre semestralmente e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão executadas por Auditores–Fiscais do Trabalho do MTE, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.

Confira o número de condenações por estado: 

  • Alagoas - 3
  • Amazonas - 1
  • Bahia - 14
  • Ceará - 5
  • Distrito Federal - 3
  • Espírito Santo - 5
  • Goiás - 11
  • Maranhão - 13
  • Minas Gerais - 37
  • Mato Grosso do Sul - 3
  • Mato Grosso - 5
  • Pará - 17
  • Paraíba - 2
  • Pernambuco - 4
  • Piauí - 14
  • Paraná - 3
  • Rio de Janeiro - 6
  • Rio Grande do Norte - 3
  • Rondônia - 2
  • Roraima - 3
  • Rio Grande do Sul - 8
  • Santa Catarina - 6
  • Sergipe - 2
  • São Paulo - 32
  • Tocantins - 2

Entenda como uma empresa é incluída na lista suja  

O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja”, é disciplinado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11, de maio de 2016 e existe desde 2003, na forma dos sucessivos atos normativos que o regulamentaram desde então.

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão, no qual tenha havido decisão administrativa irrecorrível de procedência.

De acordo com o art. 3ª da Portaria Interministerial, o nome de cada empregador permanecerá publicado pelo período de dois anos, razão pela qual nesta atualização foram excluídos 12 nomes que completaram esse tempo de publicação.

"Quando são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições", informa a pasta.

O ministério reforça que cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

Saiba como denunciar trabalho escravo

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 15 de maio 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.

O Sistema Ipê é o único sistema exclusivo para recebimento de denúncias de trabalho análogo à escravidão e integrado a Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

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