Clientes da incorporadora responsável pelas obras do Hard Rock Hotel Fortaleza reclamam de demora para conclusão das obras. O empreendimento está sendo construído em Paraipaba há mais de quatro anos.
O resort da rede hoteleira norte-americana tinha previsão de ser inaugurado no fim de 2021. Mas já se passaram quase dois anos.
A construção começou em 2018, na Praia de Lagoinha, distrito de Paraipaba, a 108 quilômetros (km) de Fortaleza.
A incorporadora Venture Capital Participações e Investimentos (VCI SA) aproveitou parte da estrutura de um hotel que já estava sendo erguido no mesmo terreno. Pertencia a um grupo de investidores portugueses que resolveram vender o imóvel após dificuldades para tocar o projeto.
Após assumir as obras, a Venture vendeu cotas do hotel em regime de multipropriedade para captar receitas e financiar as obras.
Um dos clientes foi o empresário Fellipe Leroy, que diz ter pago mais de R$ 63 mil por uma fração do resort na planta. Segundo ele, o imóvel deveria ter sido entregue há dois anos.
Desde o início, junho, 2022, quando viu que não havia muita movimentação, Fellipe detalha que os compradores começaram a cobrar a entrega e relata que a desculpa da companhia que iria ser entregue no fim daquele ano.
Acontece que a promessa não foi cumprida e foi realizada uma nova para 2023. Mas neste ano o novo prazo dado é fim de 2024. "E eu duvido muito que vá ser (entregue) pelo que a gente em visto", acrescenta.
A incorporadora é alvo de mais de 150 reclamações na plataforma Reclame Aqui. Muitas delas relacionadas a supostos descumprimentos de cláusulas contratuais.
Devido ao atraso, Fellipe procurou a empresa para negociar a rescisão do contrato, mas a proposta de acordo foi recusada. Agora o empresário busca na Justiça a devolução dos valores com correção monetária.
O vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), Welvio Cavalcante, afirma que o retardo injustificado da entrega da obra é motivo para o distrato contratual.
Neste caso, com base no Código Civil, o advogado diz que o consumidor teria o direito de receber não apenas a quantia paga, mas também a multa referente à quebra do acordo.
"Esse cliente terá direito a promover a resolução do contrato. Ele também terá direito a receber de volta a integralidade de todos os valores pagos, corrigidos na forma do contrato, bem como da multa que eventualmente tenha sido estabelecida. Tudo isso no prazo de até 60 dias corridos da data que se promover a referida resolução do contrato", explica.
No regime de multipropriedade, o comprador vira dono de uma pequena fração do imóvel. Isso garante o direito vitalício a uso do espaço por duas semanas ao ano, sem precisar pagar estada. O proprietário também tem a opção de alugar a unidade durante esse período.
A VCI SA foi procurada pelo O POVO para comentar o andamento das obras e o cronograma de entrega do empreendimento, mas não enviou resposta.
Procurado, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor no Ceará (Decon) informa que não recebeu, até o momento, reclamações sobre o assunto.
O órgão reforça que os consumidores podem denunciar ou registrar reclamação por meio do Whatsapp (85) 98685-6748.
Direito
O vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), Welvio Cavalcante, afirma que o retardo injustificado da entrega da obra é motivo para o distrato contratual