O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que credores podem tomar imóveis dados em garantia de empréstimos imobiliários, sem passar pela Justiça, em caso de inadimplência.
O placar foi de 8 a 2. A decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá como diretriz para todos os juízes e tribunais do País.
Os ministros Luiz Fux, relator do caso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor da execução extrajudicial do contrato, em uma vitória para os bancos. Votaram contra os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
A possibilidade já estava prevista na Lei 9.514, de 1997, que prevê a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia.
No recurso em julgamento, um devedor questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que entendeu que medida não viola as normas constitucionais e deve ser examinada pelo Judiciário apenas se o devedor considerar necessário.
O debate girou em torno dos contratos de mútuo com alienação fiduciária. Nessa modalidade, o imóvel é dado como garantia do empréstimo até o pagamento integral das parcelas.
Fux defendeu que, ao facilitar a execução do contrato sem necessidade de ação judicial, a legislação teve como efeito prático ampliar o acesso ao crédito.
"Trata-se de política regulatória que permite maiores possibilidades de acesso ao financiamento imobiliário, a taxas baixas, de modo que a supressão de previsão legislativa da medida de garantia poderia significar desbalanceamento desse equilíbrio", defendeu.
Ao divergir do voto do relator, Fachin defendeu que o direito à moradia é fundamental e merece proteção especial.
"A legislação concentrou nos agentes financeiros competência decisória e prerrogativas coercitivas que, em geral, são confiadas a membros do Poder Judiciário."
Atualmente, a alienação fiduciária é adotada em praticamente todas as operações de crédito para a compra da casa própria no País.
Na prática, quando alguém deixa de pagar o financiamento, o banco comunica a inadimplência ao registro de imóveis que, por sua vez, notifica o devedor para quitar a dívida em aberto dentro de um novo prazo.
Caso não ocorra o pagamento, a propriedade é consolidada em nome do banco credor. Depois disso, o imóvel vai para leilão.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), existem cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, número que representa R$ 730 bilhões negociados.
Em nota, a entidade afirmou que a decisão deve reforçar a segurança jurídica das operações de financiamento.
"A decisão traz benefícios para a sociedade, ao reforçar a importância das garantias e maior rapidez na recuperação do crédito imobiliário não pago, o que permite a redução das taxas de juros." (Agência Estado)
Entenda
A alienação fiduciária é uma espécie de sucessor da hipoteca, modalidade pela qual o imóvel é usado como garantia em um empréstimo, mas sem a transferência do bem para o credor durante a vigência do contrato