Vista como essencial para manutenção de aproximadamente 1 milhão de postos de trabalho, decisão sobre projeto de prorrogação da desoneração da folha até 2027 foi negada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), enquanto entidades patronais e laborais pediam a sanção.
Ele deixou para o último dia do prazo a decisão sobre a sanção da desoneração da folha de pagamento e vetou integralmente o texto aprovado no Congresso.
A decisão do presidente é uma vitória para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O chefe da equipe econômica quer usar os recursos da volta da oneração da folha de pagamentos, em 2024, em seu esforço para colocar as contas do governo em ordem.
De acordo com cálculo produzido no mercado e reverberado pelo presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), o veto poderá resultar na demissão de mais de 1 milhão de trabalhadores e perda anual superior a R$ 33 bilhões em massa salarial.
O assunto, porém, é politicamente delicado. Há pressão dos 17 segmentos pela desoneração, e o Congresso também poderá ter votos suficientes para derrubar o veto e restituir o benefício às empresas.
O atual modelo de desoneração segue em vigor até o próximo dia 31 de dezembro. O projeto aprovado no Congresso previa ampliar esse prazo por mais quatro anos, até o fim de dezembro de 2027.
Vale destacar que a atual legislação tem 12 anos de vigência e foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff.
Dentre os motivos para que a decisão só fosse tomada agora é a de que o governo Lula questionava a constitucionalidade da medida, apesar de avaliações positivas do Congresso Nacional, Procuradoria-Geral da República (PGR) e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao O POVO, no último dia 13, o doutor em Direito e colunista do O POVO+ Hugo de Brito Machado Segundo, destacou que a alegação do governo não se sustenta, mas, na verdade, é uma escolha política.
"As pessoas tendem a achar que quando as coisas funcionam do jeito que elas discordam, seria inconstitucional", disse.
Com a demora do governo em decidir, aumentou a pressão das entidades patronais e de trabalhadores. Em ação conjunta, nove centrais sindicais assinaram nota em que externaram sua "extrema preocupação com as perdas de empregos que podem chegar a quase 1 milhão".
A demanda pela renovação da desoneração ocorre em paralelo às discussões da reforma tributária e é tema caro para a sociedade de forma parecida. Essa é a avaliação do membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), Eduardo Natal.
Na avaliação do advogado tributarista, a desoneração da folha é constitucional e pode equilibrar a reforma, principalmente para as empresas do setor de serviços.
Ele lembra que a desoneração permite que as empresas dos setores beneficiados paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Há encargos sociais e trabalhistas que podem chegar a até 43% de impostos e, considerando as provisões, como décimo terceiro, férias e faltas, a folha pode chegar a um custo de 63% para a empresa.
Eduardo entende que a reunião de todos esses tributos e a proposta de uma carga tributária média para todos os setores poderá gerar uma distorção para o setor de serviços com o aumento da carga total considerando-se a tributação das contribuições incidentes sobre a folha de salários.
“Desse modo, a desoneração da folha de salários para o setor de serviços, nos moldes em que se faz atualmente, para apenas 17 segmentos, poderia ser uma boa saída para trazer algum equilíbrio após a entrada em vigor da reforma tributária sobre o consumo”, diz Natal.
OS SETORES BENEFICIADOS
Confecção e vestuário;
Calçados;
Construção civil;
Call center;
Comunicação;
Empresas de construção e obras de infraestrutura;
Couro;
Fabricação de veículos e carroçarias;
Máquinas e equipamentos;
Proteína animal;
Têxtil;
Tecnologia da informação (TI);
Tecnologia de comunicação (TIC);
Projeto de circuitos integrados;
Transporte metroferroviário de passageiros;
Transporte rodoviário coletivo;
Transporte rodoviário de cargas