Pesquisa feita pelo grupo Desonera Brasil, que reúne os segmentos impactados pela política de desoneração da folha de pagamento, apontou que o conjunto de 17 setores beneficiados com a medida teve crescimento de 18,9% no número de empregos formais, no período entre janeiro de 2019 e agosto de 2023, na comparação com período equivalente imediatamente anterior.
O levantamento foi feito com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que revelou ainda que o aumento foi superior ao verificado nos demais setores da economia, que ficou em 13% no mesmo intervalo de tempo.
Além disso, ao fim dos oitos primeiros meses de 2023, conforme a pesquisa, os 17 setores empregavam 9,24 milhões de pessoas, ante 8,93 milhões registrados ao fim de 2022. O saldo positivo no período é de 308 mil postos de trabalho.
Os 17 setores reivindicam a devolução pelo Congresso Nacional da Medida Provisória (MP) 1202/2023 publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de dezembro do ano passado, que revogou o Projeto de Lei (PL) 334/2023, publicado um dia antes. No último dia 4 de janeiro, as quatro principais confederações empresariais do Brasil, que representam indústria, comércio, agricultura e transportes, publicaram nota criticando a MP e pedindo que ela fosse reconsiderada pelo Governo ou derrubada pelo Parlamento.
Na próxima semana, está prevista uma conversa entre o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT-SP), para tratar do tema. Embora, haja articulação parlamentar e mobilização de entidades e confederações empresariais para que o parlamentar devolva imediatamente a MP, a tendência é de que seja costurado algum acordo intermediário entre as propostas do Legislativo e do Executivo sobre a política de desoneração.
Vale lembrar que o PL aprovado pelo Congresso previa a substituição da alíquota de 20% sobre a folha por um pagamento pela tributação de 1% a 4,5% (a depender do setor) sobre a receita bruta das empresas beneficiadas com a política de desoneração e também reduzia de 20% para 8% a alíquota sobre a folha de pagamento das prefeituras de municípios com menos de 156.216 habitantes. Já a MP publicada pelo Governo exclui as prefeituras dessa política e promove um processo gradual de reoneração para 42 grupos de atividades.
Nesse sentido, conforme o diretor de Relações Institucionais e Governamentais da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação e da Comunicação (Brasscom), Sergio Sgobbi, pontua que “a tributação vinda da MP 1202 se dá diretamente sobre o emprego, porque é na folha de pagamento e a tributação do PL seria na atividade econômica”.
“Nós estamos retrocedendo 15 anos com essa medida. Se você pegar outros países do mundo, esse debate já foi superado. O emprego é o grande desafio. Manter pessoas ativas é o grande desafio. O outro desafio é a questão da sustentabilidade da Previdência. Esse é o debate que precisa ser feito”, enfatiza Sgobbi.
“Normalmente, se eu onero o emprego aumento a informalidade. Se eu tributo a atividade econômica e se eu tiver mais atividade econômica, a arrecadação vai crescer. Se eu empreguei mais pessoas, formalmente eu também estou arrecadando mais e isso não está entrando no cálculo do governo”, critica.
“A gente mostra pelos dados que a política de desoneração da folha é efetiva na geração de emprego, no aumento de arrecadação”, acrescenta Sgobbi. Ele conclui afirmando que a iniciativa poderia, inclusive, ser estendida a outros setores.
Política de desoneração
Crescimento dos empregos formais (2017-2022)
17 setores desonerados: 18,9%
Demais setores: 13%
Estimativa de empregos adicionais gerados (2017-2022)
676.553
Empregos gerados pelos 17 setores
2022: 8,93 milhões
2023 (janeiro-agosto): 9,24 milhões
Estimativa de impacto na renda média mensal dos 17 setores*
Com desoneração: R$ 2.430
Sem desoneração: R$ 2.033
*2022
Estimativa de arrecadação adicional*
INSS:R$ 16 bilhões
IRPF: R$ 2,4 bilhões
FGTS: R$ 5,1 bilhões
Cofins-Importação: R$ 2,4 bilhões
PIS/Cofins: R$ 3,9 bilhões
Total: R$ 29,8 bilhões
*2022
Entenda a diferença entre o PL 334/2023 e a MP 1.202/2023
Principais aspectos
PL 334/2023
Empresa poderia substituir a alíquota de 20% sobre a folha por um pagamento de 1% a 4,5% sobre a receita bruta;
17 setores beneficiados;
Validade: até 2027;
Municípios com até 156.216 habitantes teriam redução de alíquota de 20% para 8% sobre o salário do funcionalismo;
Incentivo fiscal: R$ 18,4 bilhões em 2024;
Não havia contrapartida para as empresas.
MP 1.202/2023
Imposto volta a incidir sobre a folha, mas com uma desoneração parcial apenas para o 1º salário mínimo;
42 atividades beneficiadas (com dois grupos diferenciados de tributação e reoneração dos setores);
Validade: a partir de 1º de abril de 2024, mas Congresso tem 120 dias para analisar a MP, ou seja, até dia 26 de abril)
Nenhum município terá o benefício;
Incentivo fiscal: R$ 3,4 bilhões;
Empresas terão que manter a mesma quantidade de empregados.
Fontes: Brasscom/Ministério da Fazenda/Congresso Nacional