O processo de verticalização e adoção de rede própria nos planos de saúde exige algumas obrigações para as empresas e direitos aos consumidores.
Conforme regras da agência reguladora, o consumidor deve ser avisado e ter a mesma estrutura de hospitais e clínicas, diz o titular da ANS, Paulo Rebello Filho.
Barbara Rolim, advogada membro da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), explica que a ANS já publicou uma resolução que vai entrar em vigor em 1º de março, que vai operacionalizar a Lei dos Planos de Saúde.
Segundo ela, as operadoras de planos de saúde podem substituir a sua rede desde que seja por uma estrutura equivalente e haja comunicação à ANS a aos beneficiários. Caso esse processo não ocorra estão previstas penalidades.
O plano também pode realizar a redução de sua oferta de serviços e estruturas de hospitais e clínicas, por exemplo, desde que informe e tenha autorização da ANS.
"A ANS só autoriza caso verifique que não haja impacto na massa dos beneficiários, se a cobertura já existente não será influenciada. Com a nova resolução, os critérios ficam mais claros na avaliação do impacto", afirma.
Dentre os critérios está o fato de que planos de saúde não podem retirar da oferta serviços hospitalares responsáveis por parcela substancial dos atendimentos anuais.
A advogada destaca ainda que a nova resolução ainda permite que os clientes que não concordem com as mudanças promovidas pelas empresas nestes casos tenham acesso a regras mais flexíveis para realizar portabilidade, sem cumprir carência ou regra de faixa de valor.