A diferença de remuneração média de admissão entre homens e mulheres que exercem a mesma atividade no Ceará fechou o ano passado em 5,1%, conforme levantamento do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT).
A pesquisa tem com base os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e aponta que em 2023, os homens foram contratados com salário médio de R$ 2.322,94 ante R$ 2.204,94 recebidos pelas mulheres que exercem a mesma atividade.
Para o estudo, foram consideradas apenas as 273 atividades que registraram a admissão de, pelo menos, 30 profissionais de cada sexo no ano passado. Além de verificar a diferença salarial, o levantamento mostrou uma maior dificuldade de inserção da mulher no mercado de trabalho, que vem sendo registrada desde o início da pandemia.
Em 2023, por exemplo, foram gerados aproximadamente 33,4 mil novos postos de trabalho para homens ante 20,5 mil para mulheres, no Estado, o que representa uma diferença de 62,6%. No acumulado desde 2020, a diferença é ligeiramente menor, mas igualmente superior a 50%. O saldo de empregos entre profissionais do sexo masculino nos últimos quatro anos foi de pouco mais de 126 mil, enquanto o saldo verificado entre profissionais do sexo feminino ficou em cerca de 20,5 mil.
Entre 20 segmentos profissionais analisados, a maior diferença no saldo de empregos entre homens e mulheres no Ceará, em números absolutos foi encontrada na construção civil: cerca de 4.868 postos a mais foram gerados para o sexo masculino. Já em termos proporcionais, o setor de eletricidade e gás teve a maior diferença, superior a 23 vezes mais empregos gerados para homens, na comparação com as vagas geradas para as mulheres.
Voltando a falar sobre média de remuneração, vale lembrar que em 4 de julho de 2023 foi publicada a Lei 14.611, que regulamenta a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. Para o analista de mercado de trabalho do IDT, Erle Mesquita, mesmo antes disso, a equiparação remuneratória entre os sexos já tinha embasamento constitucional.
“Em seis em cada dez das atividades pesquisadas essa remuneração é menor entre as mulheres. Esses dados chamam a atenção porque além de ser um recorte recente, de 2023, falam praticamente de salário de contratação. Então, o problema já começa na entrada”, pondera o analista de mercado do trabalho do IDT.
“Isso é um problema porque mesmo no setor público, ainda que o ingresso seja feito pela mesma porta e com o mesmo salário, via concurso, ao longo do tempo, a gente tem uma disparidade, uma vez que as mulheres, muitas vezes, não conseguem alcançar promoções. E isso também ocorre no setor privado”, acrescenta.
Mesquita pontua, contudo, que a desigualdade salarial por gênero, embora tenha diminuído desde a promulgação da Constituição, é maior que aquela verificável pelo Novo Caged que considera dados dos empregadores.
“Na pesquisa de emprego e desemprego, que era feita por nós, a gente pegava a declaração do próprio trabalhador e essa diferença ficava em torno de 30% no ano de 1988 e, hoje, fica em torno de 15%”, estima.
Por sua vez, a especialista em Direito do Trabalho, Rafaela Teixeira, destaca que a nova lei “não somente ratifica a isonomia salarial entre homens e mulheres como também prevê meios de controle às empresas”.
“A mulher suporta maiores dificuldades na procura de emprego porque ainda há o estigma de que a mulher vai engravidar e, consequentemente, ficar afastada de suas atividades por longos períodos”, exemplifica.
“Devemos levar em consideração que somos uma nação nova e que ainda possui vários paradigmas culturais que precisam ser quebrados”, defende.