O aumento de 81% nas reclamações de consumidores da Capital sobre equipamentos danificados por queda ou oscilação de energia, entre 1º de janeiro a 15 de fevereiro de 2023, motivou o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) a agir contra a Enel Ceará.
De acordo com a entidade, a Enel "pode ser responsabilizada pelo dano causado decorrente de oscilações da rede, tendo que consertar, substituir ou ressarcir o equipamento danificado, sob pena de multa que pode chegar a R$ 17 milhões, caso não sejam cumpridas as determinações da legislação."
"Vale ressaltar que a concessionária é responsável por danos causados, mesmo em dias de chuva e oscilação de energia. Isso faz parte do risco do negócio, embutido na prestação do serviço", afirmou Wellington Sabóia, presidente do Procon Fortaleza.
A empresa tem cinco dias para explicar os motivos das falhas. Ao O POVO, a companhia afirmou que foi notificada e vai responder dentro do prazo estipulado.
"Com relação ao período do Carnaval, a Enel Ceará informa que reforçou o quadro nos canais de atendimento ao cliente, chegando a 500 colaboradores dedicados às solicitações. Além disso, cerca de 1.400 colaboradores estiveram em campo, atuando 24h, para recompor os estragos causados pelas tempestades que atingiram todo o estado", disse em nota.
No texto, destaca o investimento de R$ 5,1 bilhões e afirmou que, no Carnaval, "100% da operação de diferentes áreas foi voltada para reparar os danos e restabelecer, o mais rápido possível, o fornecimento de energia elétrica". Veja a nota completa no fim do texto.
Durante o Carnaval, diversos municípios do Ceará passaram por quedas e oscilações no que, de acordo com a Enel, foi devido às chuvas que ocorreram no período.
O Procon Fortaleza informa que é de responsabilidade da empresa o conserto, a substituição ou o ressarcimento do equipamento danificado. Caso a empresa não se responsabilize, o consumidor pode recorrer ao Procon Fortaleza.
Só neste ano, foram 95 reclamações no órgão. O número é quase a totalidade de registros feitos no ano passado, que somaram 102, e mais do dobro de 2021 (46).
No entanto, o consumidor não pode perder tempo quando identificar que o eletrodoméstico foi danificado, ou "queimado", por oscilação e queda de energia.
O prazo, alerta o órgão de defesa do consumidor, é de "90 dias corridos (contados da data da ocorrência do dano) para encaminhar queixa à concessionária, de acordo com a resolução normativa nº 1000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)".
"É muito importante que o consumidor registre os dias e horários do dano ocorrido e faça a comunicação à concessionária. O contato pode ser feito por telefone, atendimento presencial, internet ou outros canais de atendimento fornecidos pela distribuidora de energia", aconselha o presidente do Procon Fortaleza.
De acordo com resolução nº 1000/2021, da Aneel:
Verificação ou retirada do equipamento para análise:
Resultado da análise da solicitação
Em até 20 dias do resultado da análise, a distribuidora deve escolher a forma de ressarcimento dentre as seguintes alternativas:]
O pagamento pode ser feito a critério do consumidor, por meio de crédito na conta corrente indicada pelo consumidor, cheque nominal, ordem de pagamento ou crédito na próxima fatura, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Consumidores podem realizar denúncia ou abertura de reclamação (problema pessoal), de forma virtual, pelo Portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo "Defesa do Consumidor". Também é possível agendar atendimento presencial pelo mesmo endereço. Mais informações pela Central de Atendimento ao Consumidor, no telefone 151.