Os consumidores que não estão satisfeitos com os seus planos de saúde podem solicitar uma portabilidade para outro plano sem a necessidade de cumprir um novo período de carência, a depender de algumas condições.
"Para solicitar a portabilidade, o beneficiário deve estar com o plano de saúde atual ativo e ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano, que varia de acordo com o tipo de plano e se já houve alguma portabilidade anterior", explicou o especialista em direito do consumidor e saúde, Stefano Ribeiro Ferri.
Após decidir qual plano irá aderir, a pessoa deverá solicitar a portabilidade à nova operadora desejada. A empresa irá solicitar informações ao plano de saúde de origem para dar continuidade ao processo, segundo o advogado. "Após a análise das informações, a nova operadora deverá aceitar ou recusar a portabilidade em até 10 dias úteis".
O especialista indica, ainda, a importância de pesquisar e comparar diversas opções de planos disponíveis no mercado antes de contratar algum. "Levando em consideração não apenas o preço, mas também a abrangência de cobertura e qualidade do atendimento", disse.
"Verificar o histórico da operadora quanto à qualidade do atendimento, índice de reclamações e cobertura oferecida pode ajudar na escolha de um plano mais confiável. (...) Os consumidores têm o direito de receber informações claras e transparentes sobre os reajustes de mensalidades e as condições do plano, o que pode ajudar a evitar surpresas desagradáveis no futuro", complementou.