O Ceará registrou um aumento de 9,43% no número de empresas em recuperação judicial (RJ) no quarto trimestre de 2023, com um total de 58 companhias, ante 53 no trimestre imediatamente anterior. Este cenário de piora também ocorreu a nível nacional, com alta de 4,46%. O Brasil passou de 3.872 para 4.045 recuperações no mesmo período.
A quantia cearense de RJ, no entanto, não figura entre as maiores do País. Locais como São Paulo, com 1.242 empresas em recuperação entre outubro e dezembro do ano passado; Paraná, com 347 empresas; Rio Grande do Sul, com 325; Goiás, com 301; e Rio de Janeiro, com 288, ocupam as primeiras colocações.
O Estado, por outro lado, também não está entre os menores índices nacionais de RJ. Isto fica a cargo do Amapá, com apenas uma empresa em recuperação judicial no quarto trimestre de 2023; Roraima, com duas companhias; Acre, com seis; Piauí, com oito; Rondônia, com 14; Maranhão, com 16; e Tocantins, com 23.
É preciso considerar, entretanto, que o número de empresas em recuperação judicial no Ceará representa apenas 0,13% do total de 41.920 companhias monitoradas na localidade. Os dados são do Monitor RGF de Recuperação Judicial no Brasil, desenvolvido pela consultoria RGF & Associados para medir a saúde econômica de diversos setores a nível nacional.
A atividade de fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes concentra três empresas com RJ no Estado, mesmo valor visto nos segmentos de cultivo de melão; construção de rodovias e ferrovias; comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; e extração de granito e beneficiamento associado.
Além disso, outro indicador calculado pelo levantamento é o Índice de Recuperação Judicial (IRJ), o qual indica o montante de empresas em RJ a cada 1.000 companhias. O IRJ do Ceará era de 1,38 no quarto trimestre de 2023, cujo valor está abaixo do índice nacional, em que a medição foi de 1,85 no mesmo período.
Os setores com maiores IRJ do Ceará foram: comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos (100); fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente (45,5); construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica (44,4) e transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal (39,2).
De acordo com o advogado Rodrigo Madeiro, o processo de RJ possibilita que as instituições suspendam e renegociem parte de suas dívidas acumuladas em um período de crise. “Isso evita o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos”, segundo o especialista.
O pedido de RJ pode ser feito desde microempresas àquelas de grande porte e, até mesmo, por produtores rurais, explicou o advogado. A regra não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista, de capitalização, operadora de plano de saúde, cooperativas de crédito, consórcio, previdência complementar, entre outras.
Rodrigo Madeiro destacou, ainda, que não há restrição sobre a quantidade de vezes que uma empresa pode ingressar com solicitação de RJ. “A empresa, dentre outros requisitos, deve exercer regularmente suas atividades há mais de dois anos e não ter, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial", esclareceu.
Número de empresas em recuperação judicial no Brasil
Fonte: Monitor RGF de Recuperação Judicial no Brasil
*Variações percentuais referentes ao quarto trimestre de 2023 ante o terceiro trimestre.