Com castanha-de-caju, o Governo Federal detalhou os produtos que podem compor a nova cesta básica de alimentos brasileira. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social divulgou ontem, 7, uma portaria regulamentando a questão.
A norma servirá para orientar políticas públicas de direito à alimentação, privilegiando alimentos in natura ou minimamente processados.
"O intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer", diz nota do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que coordenou a elaboração da lista.
Ainda conforme os alimentos previstos na portaria, há espaço para alimentos de "hábito local". Assim, foram incluídos na lista produtos como por exemplo castanha-de-caju, castanha-do-pará, maniçoba e tucupi, fava e farinhas de milho.
Existem algumas exceções aos alimentos in natura e minimamente processados e ingredientes culinários, que são os pães feitos de farinhas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados.
Também foram incluídas as verduras e legumes preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; os extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processados (com sal e ou açúcar).
Também farão parte da nova cesta básica brasileira sardinha e atum enlatados; e queijos feitos de leite e sal.
A mudança busca dar mais acesso a alimentos saudáveis aos mais pobres. Segundo a Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, em 2022, mais de 33 milhões de brasileiros passavam fome e acima de 125 milhões não tinham acesso regular à alimentação adequada. (Com Agência Brasil)