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Fortaleza oferta desconto de até 75% no ITBI para regularização de imóveis
Economia

Fortaleza oferta desconto de até 75% no ITBI para regularização de imóveis

As regras do programa preveem ainda que imóveis no valor venal de até R$ 200 mil poderão ter isenção total do imposto
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Programa visa estimular regularização de imóveis em Fortaleza (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE Programa visa estimular regularização de imóveis em Fortaleza

A Prefeitura de Fortaleza abriu prazo até o dia 15 de julho para os contribuintes regularizarem imóveis com desconto de até 75% no Imposto Sobre Transmissão de Bens e Serviços (ITBI).

A iniciativa faz parte do Programa de Estímulo à Regularização da Propriedade de Bens Imóveis (Proerpi), instituído pela Lei Complementar nº 387, sancionada em dezembro de 2023.

O objetivo da medida é incentivar a regularização e formalização de contratos de imóveis antigos de contribuintes, assim como a atualização no Cadastro Imobiliário do Município (CIM), registrando o proprietário juridicamente correto do imóvel.

“A regularização dará a oportunidade aos domicílios urbanos que encontram-se sem escritura e correm o risco, por exemplo, de perdê-los em razão de credores do proprietário que consta na matricula, gravá-los com penhora ou até mesmo levá-los a leilão”, afirma Flávia Teixeira, secretária municipal das Finanças,

Como regularizar um imóvel em Fortaleza com desconto?

A solicitação para adesão ao Proerpi poderá ser feita até o dia 15 de julho deste ano, no site da Sefin.

O contribuinte poderá acessar o canal “Fale com a Sefin”, disponível na aba “serviços” do site da Sefin. Basta clicar no assunto “ITBI” e reportar no comentário a demanda, anexando formulário e documentação. O retorno é dado em 48 horas, nos dias úteis.

O programa prevê redução da alíquota para:

  • 1,5 %, nos casos de escritura pública lavrada sem o pagamento do ITBI; de instrumento particular de compra e venda do imóvel que a lei dispense a lavratura de escritura pública ou que tenha
    força de escritura pública; para carta de adjudicação, de arrematação ou decisão judicial; e para
    instrumento de conferência de bens imóveis para integralização de capital social ou da realização de outros negócios jurídicos societários que impliquem qualquer das transações imobiliárias.
  • 1% (um por cento) para a hipótese de contrato de promessa de compra e venda, de permuta, de dação em pagamento, assim como as suas cessões e promessas de cessões, quitados ou não, que venham a ser formalizados pela lavratura de escritura pública ou por outro instrumento com força de escritura pública.
  • Imóveis cujo valor venal não ultrapasse R$ 200 mil tem isenção do imposto

Quem pode aderir ao programa de regularização de imóveis?

Podem aderir ao programa de regularização de imóveis aqueles proprietários que realizaram transações imobiliárias por meio de escritura pública, contrato de compra e venda, carta de arrematação ou decisão judicial, contrato social ou aditivo de conferência de bens imóveis para integralização de capital social, e contrato de promessa e venda, datados até 31 de dezembro de 2022.

Canal de atendimento

Todas as informações referentes ao ITBI estão disponíveis no site. Além do tira-dúvidas e do Fale com a Sefin, na aba Serviços é possível ter acesso ao Guichê Virtual. Nele, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente on-line, por meio de chamada de áudio e vídeo.

Caso o contribuinte opte pelo atendimento presencial, é necessário agendamento no site da Sefin com antecedência. A Secretaria dispõe do atendimento na sede do órgão (Rua Gal. Bezerril, 755 - Centro) e nos Vapt-Vupts Messejana e Antônio Bezerra.

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