O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as leis Nº 18.655/2023 e Nº 18.305/2023, as quais realizaram alterações no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Ceará e possibilitaram novas mudanças via decretos.
O governador Elmano de Freitas (PT) disse que os normativos estão dentro da legalidade.Hugo Segundo, advogado contatado pelo PDT para o ajuizamento da ADI, relatou problemas no processo de elaboração e no conteúdo das referidas leis. Foi citado que as legislações não tiveram tempo hábil para discussão na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) e que o governador Elmano não deveria ter o poder de mudar questões do ICMS por decreto, justificando que isso só poderia acontecer por lei.
"Como é que em seis dias, nós parlamentares, temos condições de analisar 200 artigos e ainda mais comparar esses artigos com o que está nos julgados do STF? Era praticamente impossível. Então faltou transparência no processo", disse o deputado estadual Cláudio Pinho (PDT).
Outro ponto levantado pela ADI é relacionado ao Cadastro Geral de Fazenda (CGF) - que reúne informações de empresas -, cujo cancelamento da inscrição pode ser feito pelo Estado se houver irregularidades. Algo que o PDT contestou.
Já o secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes, respondeu que a medida é legal e funciona há mais de 20 anos em diversos Estados, incluindo São Paulo e Rio de Janeiro. "Isso é uma legislação que é assim no Brasil todo", explicou.
O ministro Cristiano Zanin pediu esclarecimentos ao Ceará devido à ADI. "Já existem outras ADIs que o STF julgou procedentes e declarou inconstitucionais as leis em relação a outros estados que fizeram coisa parecida", observou Hugo.
No entanto, Elmano destacou que "não tem dúvida quanto à legalidade" nos processos mencionados.