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Contrapartidas da reforma tributária têm potencial de atenuar alta do imposto, aponta CNDL
Economia

Contrapartidas da reforma tributária têm potencial de atenuar alta do imposto, aponta CNDL

| IMPOSTO | Análise da CNDL aponta que comércio e varejo também deverão sentir alta de preços ao consumidor final, mas em menores proporções que serviços
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TEMAS da reforma tributária foram debatidos em evento na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), em Fortaleza, ontem, 22. (Foto: Ana Luiza Serrão)
Foto: Ana Luiza Serrão TEMAS da reforma tributária foram debatidos em evento na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), em Fortaleza, ontem, 22.

Os preços para o segmento de serviços devem ficar mais altos no Brasil, sendo refletido também, em menores proporções, no varejo e no comércio. Isso porque as alíquotas tributárias que incidem no setor poderão ser elevadas com a Reforma Tributária, segundo análise da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Todavia, os consumidores deverão contar com contrapartidas que irão balancear o cenário.

A reforma estabeleceu o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, o qual consiste em dois tipos de impostos: um administrado pelo governo federal e outro pelos Estados e municípios, a ser implementado até 2033.

Tal alíquota ainda será definida por leis complementares, mas a expectativa apontada pela CNDL é que se estabeleça algo em torno de 27% a 33%. Um aumento significativo para as empresas de serviços, que contam com tributos de 2,65% a 8,65% hoje.

Essa maior carga tributária dos serviços, bem como do varejo e comércio, é decorrente da busca pelo equilíbrio entre os diversos setores nacionais, tendo em vista que a indústria era muito tributada até então, enquanto outros segmentos contavam com impostos menores. Algo que está sendo revisto com a reforma.

O intuito do governo federal é justamente equilibrar a equação, e não aumentar, de fato, a arrecadação dos cofres públicos.

“Nós, do Comércio e Serviço, estamos na ponta. A gente absorve muito dos preços antes de repassar para o consumidor. Quem está na cadeia produtiva – quem produz, quem fornece – vai poder repassar esses valores dos tributos, os créditos na cadeia. Mas, de maneira finalística, é o consumidor que vai pagar todo esse valor final”, esclareceu a advogada e coordenadora de relações governamentais e institucionais da CNDL, Karoline Lima.

Se o aumento tributário pressionar os negócios, práticas de informalidade, perda de competitividade e outros “efeitos indesejáveis” podem ocorrer no País.

“A depender da alíquota dos novos tipos tributários, sem uma boa regra de não cumulatividade, aumentando o custo do produto e sua competitividade, pode ser alavanca negativa”, segundo o sócio do Briganti Advogados e pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Leonardo Briganti.

Neste sentido, uma série de produtos essenciais deverão contar com um regime especial para a tributação, como é o caso da cesta básica, cuja alíquota será zerada. Além disso, alguns consumidores de baixa renda poderão adquirir retorno dos valores pagos em impostos por meio da modalidade de cashback.

Os consumidores terão, ainda, mais transparência para averiguar quanto de imposto é pago em cada serviço, disse Karoline Lima.

“A nossa atenção é que o que foi previsto se concretize, para que a gente tenha condições de realmente não ter cumulatividade de imposto, que tenha tratamento diferenciado, simplificação para não gastar horas de burocracias. Se tudo isso realmente for resolvido, para o consumidor não vai ficar caro. Tem contrapartidas que vão equilibrar esse jogo”, acrescentou a especialista em evento na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), em Fortaleza, ontem, 22.

O presidente da CDL, Assis Cavalcante, acredita que as leis complementares da reforma deverão reforçar aquilo que é a necessidade do setor, tendo em vista o trabalho do grupo de parlamentares que apoiam a causa.

“Nós estamos esperançosos que esses parlamentares venham ao nosso socorro, do varejo, e possam modificar, implementar, e nós termos uma carga tributária equilibrada. Eu não digo nem subir, nem baixar, mas que seja equilibrada.”

“Nós nos preocupamos, nós somos como se fossemos procuradores dos consumidores no sentido de controlar a carga tributária. Agora quando se fala em termos de alíquota, a gente defende o consumidor. Quando a gente fala em termos de burocracia, nós defendemos o varejo e as empresas porque nós temos que fazer a entrega”, complementou Assis.

O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, olha a reforma “como uma oportunidade significativa para simplificar e otimizar o sistema tributário vigente no Brasil”, não descartando os seus potenciais desafios, mas visando os benefícios esperados de simplificação de processos e redução da burocracia, a depender da regulamentação de fato.

Já o empresário Valdemir Rolim, diretor da CDL e da Top Móveis, vê o assunto da reforma levantar muitas dúvidas para o segmento. Na visão dele, os pontos precisam ser acompanhados e bastante debatidos. “Ninguém quer aumento de carga tributária. O anseio da sociedade é que os impostos sejam reduzidos com essa reforma tributária. Vamos aguardar para ver o que realmente vai acontecer.”

Regimes específicos, diferenciados ou favorecidos pela reforma tributária

  • Cesta Básica;
  • Combustíveis e Lubrificantes;
  • Serviços financeiros;
  • Sociedades cooperativas;
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes;
  • Atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol e aviação regional;
  • Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados;
  • Serviços de educação, saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  • Alimentos destinados ao consumo humano;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários e aquícolas;
  • Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.

Fonte: CNDL

Principais mudanças com a Reforma Tributária

  • Promulgada pela Emenda Constitucional 132/2023;
  • Institui o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) Dual;
  • Substitui PIS e Cofins por CBS (Contribuição sobre Bens e Serviço) e Imposto Seletivo;
  • Substitui ICMS e ISS por IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
  • Tem como princípio não cumulatividade plena, impede tributação “em cascata”;
  • Alíquota do IVA não foi definida, mas estimativas colocam tributo entre 27% a 33%;
  • Setor de serviços conta hoje com tributação em torno de 2,65% a 8,65%;
  • Custo tributário deverá ser repassado ao consumidor final;
  • Reforma estabelece contrapartidas para a população.

Fonte: CNDL

Agenda

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou ontem que o projeto de lei que vai regulamentar a reforma tributária deve ser enviado ao Congresso amanhã, dia 24, como pedido pelos líderes partidários

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