A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem a abertura de uma consulta pública para colher subsídios em processo que trata dos efeitos tarifários da quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica. O período para contribuição vai de 30 de outubro a 13 de dezembro de 2024.
A Medida Provisória 1.212 permitiu que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) realizasse operação de crédito com recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Os recursos foram utilizados para quitar antecipadamente os dois empréstimos. A área técnica da Aneel identificou, contudo, que a operação foi prejudicial para os consumidores de 53 distribuidoras no País.
Anteriormente esses recebíveis estavam sendo distribuídos de forma isonômica para todos os consumidores cativos do Brasil. Com a MP, os recursos foram alocados de acordo com as necessidades específicas de cada distribuidora.
Ou seja, as empresas com as maiores quotas individuais das Contas Covid e Escassez receberam mais recursos, em detrimento das outras distribuidoras. A consulta pública deve tratar desse e de outros desdobramentos a partir a operação.
O diretor-relator Fernando Mosna fez um pedido de instauração de sindicância - ou de processo disciplinar, como alternativa - pela Controladoria-Geral da União (CGU) para apurar os atos da Secretaria de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia (MME).
O relator menciona que um despacho de 6 de agosto de 2024, assinado pelo secretário de Energia Elétrica do MME, Gentil Nogueira, "homologou" o valor de R$ 510 milhões, previsto como ganho financeiro aos consumidores e que seriam convertidos em descontos tarifários. Esse valor se referia à economia com juros.
Porém, após análise da área técnica da Aneel, o valor final desse benefício ao consumidor foi calculado em cerca de R$ 46,5 milhões, cerca de 11 vezes menor que o benefício inicialmente estimado.
O pedido de processo disciplinar ou instauração de sindicância da CGU para apurar do atos MME ficou empatado. A diretora Agnes Aragão da Costa, acompanhada pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa, disse que precisava avaliar os detalhes da solicitação. Já o diretor Ricardo Tili acompanhou o relator.
O MME informou, no entanto, que o benefício aos consumidores foi uma condição necessária no processo de antecipação de recebíveis da CDE.
Em nota, a pasta comandada por Alexandre Silveira afirmou que as condicionantes estabelecidas a partir da MP garantiram a negociação de "taxas de juros significativamente menores que as anteriormente pactuadas".
Os empréstimos tiveram uma taxa de juros efetiva equivalente a CDI 3,6% ao ano. Já a operação de antecipação de recebíveis foi negociada com uma taxa equivalente a CDI 2,2% ao ano. "Os impactos da quitação antecipada extrapolam o benefício mensurado... o critério objetivo estabelecido para a celebração da operação de antecipação não mensura os benefícios macroeconômicos decorrentes da redução tarifária, nem mesmo os benefícios sociais decorrentes do aumento da disponibilidade de renda das famílias brasileiras", informou a nota. (Agência Estado)
Fatores
MME cita ainda diferentes fatores que podem influenciar no cálculo, incluindo data de quitação dos empréstimos e a atualização dos saldos devedores das Contas Covid e Escassez Hídrica