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55 mil empresas e MEI do Ceará devem R$ 685 milhões ao Simples Nacional
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55 mil empresas e MEI do Ceará devem R$ 685 milhões ao Simples Nacional

| FISCO | Devedores irregulares serão excluídos do regime em 1º de janeiro; especialistas recomendam o que fazer
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Simples Nacional unifica impostos em uma única guia de pagamento.
 (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil Simples Nacional unifica impostos em uma única guia de pagamento.

Dos 5,8 milhões de optantes pelo regime tributário do Simples Nacional — microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas — até setembro no Ceará, 55,6 mil têm dívidas com a Receita Federal do Brasil (RFB), somando débitos de R$ 685,3 milhões.

No Estado, R$ 595,6 milhões devidos são de micro e pequenas empresas e outros R$ 89,6 milhões do MEI. Os devedores que não se regularizarem serão excluídos do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

As consultas podem ser feitas na aba e-CAC do site www.gov.br/receitafederal ou no portal do Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para quitar os débitos de forma à vista ou parcelada em até cinco anos, com juros e multas.

A RFB notificou, entre 30 de setembro e 4 de outubro, 1,1 milhão de MEI e 754,9 micro e pequenas empresas brasileiras sobre débitos de R$ 26,5 bilhões no Simples Nacional. Deste montante, R$ 23,5 bilhões referiam-se aos micro e pequenos negócios e R$ 3,1 bilhões ao MEI.

Os devedores cearenses do Simples Nacional correspondem a cerca de 3,26% do total brasileiro, enquanto o MEI, a 2,76%. Em termos financeiros, a dívida do Simples no Ceará representa 2,52% do valor devido ao regime no Brasil, já o MEI é de 2,80%.

O analista tributário da RFB, Francisco Rangel, explicou que, como o número de empresas no MEI ou no Simples é grande, quando se soma o valor geral, ele se torna expressivo. “Esses valores poderiam estar sendo investidos em educação, saúde e previdência.“

Os impostos e as declarações em dia garantem o melhor enquadramento tributário no Simples, evitando despesas desnecessárias, segundo o analista de negócios do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Ceará (Sebrae Ceará), Alan Girão.

“Uma vez que você deixa de estar enquadrado no Simples Nacional, pode acabar pagando mais impostos, dependendo do tipo de empreendimento. E licenças como alvará de funcionamento, licença sanitária e licença ambiental também passam a ser diferentes”, detalhou.

Na visão de Alan, a situação pode ser mais difícil para aqueles que saíram da informalidade há pouco tempo e estão se adequando às normas, muitas vezes sem acompanhamento de contadores. “Isso traz um risco maior de deixar de cumprir uma obrigação importante e eventualmente ser notificado.”

Francisco complementou que tais empresas, às vezes, se formalizam e esquecem das obrigações, como o recolhimento de impostos. “A pessoa realmente esquece ou não tem orientação de ninguém. Em alguns casos, são pessoas humildes que não sabem como fazer.”

“Se a empresa já tem dificuldade para regularizar suas contas pagando a taxa reduzida do Simples, encontrará ainda mais dificuldade em pagar as alíquotas maiores. Isso pode inviabilizar o próprio negócio”, conforme o analista tributário, o qual indicou a busca por serviços gratuitos de orientações contábeis nas universidades e no próprio Sebrae.

As principais irregularidades constatadas pelo Fisco, neste sentido, são voltadas à falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou empresas em atividades não incluídas no Simples Nacional, de acordo com a RFB.

Todavia, o pequeno negócio que não concordar com a dívida ou situação irregular e quiser contestar o Termo de Exclusão do Simples Nacional poderá dirigir uma contestação ao delegado de julgamento do Fisco protocolada no site da RFB.

Além disso, caso o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) seja desenquadrado do Simples, o especialista do Sebrae aconselhou procurar contadores para solicitar o reenquadramento ao regime no próximo exercício, em janeiro de 2025.

Alan citou, ainda, que os pequenos negócios são fundamentais para o Ceará, sendo responsáveis por parte relevante do Produto Interno Bruto (PIB) estadual e por grande parte dos postos de trabalho na região.

“É muito importante que o empresário, entendendo sua importância para a economia, mantenha suas obrigações tributárias em dia para garantir o funcionamento do seu negócio, movimentar a economia e promover o desenvolvimento da nossa sociedade”, acrescentou. (Com Agência Brasil)

Simples Nacional e o cenário para pequenos negócios no pós-pandemia

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Sefaz-CE começa a enviar notificações para exclusão do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) notificará a exclusão do Simples Nacional para cerca de nove mil contribuintes com débitos pendentes no Fisco Estadual a partir deste mês de novembro, com dívidas superiores a R$ 74 milhões.

Os débitos são relacionados, exclusivamente, à apuração da legislação tributária estadual, não abrangendo aqueles declarados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) junto à Receita Federal do Brasil (RFB).

São dívidas tributárias vencidas e não suspensas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Substituição Tributária, ICMS Diferencial de Alíquota, ICMS Antecipado, Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA); inclusive inscritos em Dívida Ativa, com vencimento até o dia 31 de outubro, entre outros.

A consulta aos débitos para fins de exclusão pode ser realizada no Ambiente Seguro, no site www.portalservicos.sefaz.ce.gov.br, acessando a aba de Painel de Pendências Simples Nacional - Débito.

A lista de pendências é automaticamente atualizada a partir do pagamento do débito de forma integral ou parcelada, até mesmo com a suspensão da dívida ou deferimento de recursos, ficando dispensada nova comunicação ao Fisco, segundo a Sefaz-CE.

O pagamento deve ser feito em até 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão, o qual pode ser acessado na área restrita do portal do Simples Nacional, na opção "Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional", em www.gov.br/receitafederal.

"Após a regularização (...), não será necessária nenhuma comunicação à Sefaz-CE, pois a verificação será realizada eletronicamente, ficando disponível a consulta ao contribuinte via Ambiente Seguro", disse a coordenadora de Atendimento e Execução (Coate), Daniela Gouveia.

Termo

Caso o pequeno negócio não concorde com a dívida ou com a situação irregular, é possível contestar o Termo de Exclusão do Simples Nacional no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br)

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