O secretário da Fazenda do Ceará (Sefaz), Fabrízio Gomes, anunciou ontem que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 será 2,45% menor do que na comparação com 2024.
Isso porque não houve um aumento de alíquota neste ano e, atrelado a isso, ocorreu uma desvalorização do valor venal dos veículos. Além disso, Fabrízio explicou que a redução se deu devido a uma base de cálculo menor do que no passado.
A expectativa, ainda, é de que 125 mil novos veículos sejam incorporados no Ceará, além de um crescimento de 20,71% na arrecadação do imposto em 2025 em comparação ao ano anterior.
O valor estimado é de R$ 2,14 bilhões, que será revertido em educação, saúde e segurança pública. Em 2024, o esperado foi de R$ 1,77 bilhão. Ao todo, houve uma frota de 2,47 milhões de veículos em todo o Estado.
No caso das motos, a alíquota tem redução de 1% para os modelos de até 125 cilindradas e sem infrações de trânsito neste ano. O percentual normalmente para esses veículos é de 2%.
Em 2025, mais da metade (51,01%) dos veículos tributados é de motos, somando 1,28 milhão de veículos. O volume supera o de automóveis, que totaliza 1,07 milhão e representa 33,4%.
Já em relação aos valores de arrecadação, os automóveis seguem liderando, com 43,29% do montante previsto. Motos somam 15,21%.
Para quem ainda não sabe quanto deve pagar de imposto, basta consultar o valor venal do veículo na Tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – de dezembro de 2024. Ela é a referência padrão em todos os Estados.
A consulta do valor do veículo aparece após selecionar a marca, o modelo, a versão e o ano de fabricação. Com o valor em mãos, multiplique-o pela alíquota (valor venal x A%).
Os percentuais variam de 1% a 3,5% sobre o valor venal, dependendo do tipo de veículo. A maior parte da frota (52,79%) pagará 3%.
É o caso dos automóveis, caminhonetes e utilitários com potência entre 100 e 180 cavalos, além de motocicletas, motonetas, ciclo motores e tricicios com potência entre 125 e 300 cilindradas.
Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras pagam 1%. Os veículos elétricos, por sua vez, são cobrados em 2,5%.
O imposto também terá um desconto que pode chegar a 10%, já que participantes do programa Sua Nota Tem Valor contam com até 5% de abatimento. Se o pagamento for realizado em uma cota única, terá mais 5% de dedução.
Para obter o desconto em cota única, o contribuinte deve pagar o valor do IPVA até o dia 31 de janeiro de 2025. O boleto estará disponível a partir do dia 1º de janeiro.
O proprietário poderá, ainda, dividir o valor do imposto em até cinco parcelas sem abatimento. O valor mínimo é de R$ 100 e o vencimento será nos dias: 1ª parcela: 10 de fevereiro; 2ª parcela: 10 de março; 3ª parcela: 10 de abril; 4ª parcela: 9 de maio; e 5ª parcela: 10 de junho.
Já as pessoas com deficiência terão direito à isenção, bem como os veículos com mais de 20 anos de fabricação – até 2024, eram 15 anos –, entre outras categorias.
O IPVA 2025 pode ser pago em qualquer agência bancária credenciada. É possível pagar o imposto via Pix também.
Além disso, o pagamento pode ocorrer via internet banking, em casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O contribuinte precisa ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam).
Veja as instruções para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE): Acesse o site da Sefaz-CE; ao rolar a página, encontre o tópico “Destaques” e clique em “Dados do IPVA”; entre na aba Imposto, clique em “Emitir DAE IPVA”; preencha com as informações do veículo.
No entanto, o secretário Fabrízio Gomes alertou a população para possíveis golpes. Por isso, ao pagar o IPVA por Pix, que pode ser feito em qualquer banco, é preciso verificar se no nome do favorecido está escrito Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, com o CNPJ 07.954.597/0001-52.
Além disso, o órgão reforça que não envia guias de recolhimento pelos Correios, WhatsApp ou por e-mail. O recomendado é utilizar apenas os canais oficiais da Sefaz e ter cautelo com links suspeitos, sites patrocinados e descontos superiores a 10%.
A legislação indica que quem não quitar o imposto receberá uma notificação de não pagamento após o fim do prazo de parcelamento geralmente. A falta de pagamento do IPVA acarreta no bloqueio do licenciamento do veículo.
O proprietário fica impossibilitado de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CLRV), e comete infração gravíssima, sujeito a multa de R$ 293,47, bem como a receber 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Há risco de apreensão do veículo. Se isso ocorrer, o dono do carro terá que pagar pela remoção e pelas diárias de ocupação do pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Outra penalidade é a inclusão do nome do contribuinte na Dívida Ativa do Estado. Além disso, passará a figurar na lista do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). (Colaborou Ana Luiza Serrão)
Ceará defende padronização do IPVA em veículos elétricos em vez de isenção
O secretário da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), Fabrízio Gomes, destacou que articula uma alíquota mínima a nível nacional para veículos à base de energia limpa – como elétricos ou híbridos – em vez da isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), como acontece em outros estados, a fim de evitar guerra fiscal.
Fabrízio afirmou que já tem aberto um diálogo sobre o assunto com outros secretários da Fazenda em diferentes estados.
“A proposta é estudar qual seria a melhor alíquota, inclusive para incentivar carros que utilizem energia limpa. Não necessariamente os elétricos, mas, quem sabe, no futuro, carros movidos à energia solar ou outra fonte”, disse.
“Acredito que esse pode ser um caminho. Então, faremos esse estudo para definir qual seria a alíquota ideal, evitando criar mais guerras fiscais entre as unidades da federação. Temos estudos previstos para 2025. E, como eu disse, estou puxando essa iniciativa para que a gente consiga padronizar”, acrescentou o secretário.
Ele citou, inclusive, a possibilidade de colocar uma alíquota reduzida de 1% no primeiro ano no Brasil e depois subir para 2% no segundo ano. Todavia, o exemplo não necessariamente será concretizado, afinal as discussões e os estudos deverão nortear a temática ao longo de 2025. A ideia é que os contribuintes não tenham surpresas.
O diálogo entre os estados do Nordeste tem sido produtivo. Nacionalmente, alguns estados gostaram, mas outros estão mais reticentes devido à atuação maior com locadoras de carros, que torna o cenário mais complicado. “Porém, acredito que tudo no mundo é uma questão de convencimento”, segundo Fabrízio, citando, ainda, o padrão do programa Remessa Conforme.
O secretário acredita que a padronização seria benéfica tanto para o Estado, em termos de fiscalização, quanto para o contribuinte, que pagaria o mesmo valor em qualquer lugar do País. A proposta tenta encontrar um equilíbrio entre o incentivo ao uso de tecnologias mais limpas e a manutenção da arrecadação do imposto, uma crucial fonte de recursos.
No IPVA 2025, os veículos elétricos contam com uma alíquota de 2,50% no Ceará. Nos tradicionais, esta alíquota varia de 2,50% a 3,50% entre automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários no Estado. Já as motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos contam com alíquotas de 1% a 3,50%, a depender das infrações em 2024 e das cilindradas.
Para incentivar o consumo de carros elétricos, alguns estados brasileiros dão descontos ou isenção do IPVA. No Distrito Federal, há isenção para qualquer tipo de carro híbrido ou elétrico. O mesmo ocorre em estados como Pernambuco, Maranhão, Rio Grande do Sul e Bahia.
Já Rio de Janeiro e Alagoas oferecem alíquotas menores para os proprietários de carros elétricos. No Mato Grosso, o desconto chega a 40% para quem tem este modelo. O Rio Grande do Sul também oferece isenção total para os veículos nesta modalidade. (Com Beatriz Cavalcante)
Ceará muda meta anual de investimentos
Nova meta anual de investimentos para o Governo do Ceará foi sancionada pelo governador Elmano de Freitas (PT) para o exercício de 2025. Com isso, fica estabelecido que o Estado deve investir para o próximo ano a média do que o governo cearense efetivamente gastou com investimentos nos últimos oito anos.
Isso considerando recursos ordinários e recursos específicos para o combate à pobreza. Conforme a lei sancionada, a metodologia busca garantir fluxo constante de investimentos no Ceará, utilizando como base o histórico de gastos reais e evitando "flutuações abruptas".
Em suma, a base de cálculo é a média dos valores empenhados em investimentos, das inversões financeiras (despesa de capital que, ao contrário de investimentos, não gera serviços e incremento ao PIB), dos recursos ordinários (que estão disponíveis para livre aplicação) e recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecop), nos últimos oito exercícios anteriores à vigência desta lei sancionada.
Assim, para estabelecer essa nova meta, a Lei nº 19.117, de 17 de dezembro de 2024, altera a Lei nº 18.973, de 5 de agosto de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2025.
Mas, a mudança na meta anual de investimentos é apenas o principal ponto. Há alteração também nos anexos da Lei nº 18.973, que detalham as metas fiscais e os cálculos para as receitas, despesas e resultado primário.
"As alterações introduzidas por essa lei demonstram o compromisso do Governo do Ceará com a manutenção de investimentos no Estado, utilizando uma metodologia que busca garantir previsibilidade e estabilidade para o planejamento e execução das ações governamentais", frisa o documento.
Confira dados sobre o IPVA 2025
Informações gerais:
Redução anual média de 2,45%
Arrecadação estimada em R$ 2,14 bilhões
Alta de 20,71% prevista na arrecadação
Frota de veículos: 2.476.882
Descontos
Desconto pode chegar a 10%. Programa Sua Nota Tem Valor conta com até 5% de abatimento e o pagamento em cota única terá mais 5% de dedução.
Prazos de recolhimento
Cota Única: 31/01/2025 (5% de desconto)
1ª parcela: 10/02/2025
2ª parcela: 10/03/2025
3ª parcela: 10/04/2025
4ª parcela: 09/05/2025
5ª parcela: 10/06/2025
Alíquotas
Automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários
Até 100cv: 2,50%
>100cv até 180cv: 3%
Acima de 180cv: 3,50%
Ônibus, micro-ônibus e caminhões/locadoras
1%
Motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos
Até 125cc sem infração de trânsito em 2024: 1%
Até 125cc com infração de trânsito em 2024: 2%
>125cc até 300cc: 3%
Acima de 300cc: 3,50%
Veículos elétricos
2,50%
Como emitir DAE?
Acesse o site da Sefaz-CE (www.sefaz.ce.gov.br)
Ao rolar a página, encontre o tópico "Destaques" e clique em "Dados do IPVA"
Entre na aba Imposto, clique em "Emitir DAE IPVA"
Preencha com as informações do veículo
Aplicativo: MEU IPVA (versão android e iOS)
Assistente virtual: (85) 3108-1404
Como e onde pagar?
Qualquer agência bancária credenciada
Internet banking, casas lotéricas e cartão de crédito
Pix
Alerta
A Sefaz-CE não envia guias de recolhimento pelos Correios, WhatsApp ou e-mail. Considere apenas canais oficiais.
Mais informações
Plantão Fiscal: (85) 3108-2200
Confira dados sobre o IPVA 2025
Informações gerais:
Redução anual média de 2,45%
Arrecadação estimada em R$ 2,14 bilhões
Alta de 20,71% prevista
na arrecadação
Frota de veículos: 2.476.882
Descontos
Desconto pode chegar a 10%. Programa Sua Nota Tem Valor conta com até 5% de abatimento e o pagamento em cota única terá mais 5% de dedução.
Prazos de recolhimento
Cota Única:
31/01/2025
(5% de desconto)
1ª parcela: 10/02/2025
2ª parcela: 10/03/2025
3ª parcela: 10/04/2025
4ª parcela: 09/05/2025
5ª parcela: 10/06/2025
Alíquotas
Automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários
Até 100cv: 2,50%
Entre 100cv até 180cv: 3%
Acima de 180cv: 3,50%
Ônibus, micro-ônibus e caminhões/locadoras 1%
Motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos
Até 125cc sem infração de trânsito em 2024: 1%
Até 125cc com infração de trânsito em 2024: 2%
Entre 125cc até 300cc: 3%
Acima de 300cc: 3,50%
Veículos elétricos 2,50%
Como emitir DAE?
Acesse o site da Sefaz-CE (www.sefaz.ce.gov.br)
Ao rolar a página, encontre o tópico "Destaques" e clique em "Dados do IPVA"
Entre na aba Imposto, clique em "Emitir DAE IPVA"
Preencha com as informações do veículo
Aplicativo: MEU IPVA (versão android e iOS)
Assistente virtual:
(85) 3108-1404
Como e onde pagar?
Qualquer agência bancária credenciada, Internet banking, casas lotéricas, cartão de crédito e Pix
Alerta
A Sefaz-CE não envia guias de recolhimento pelos Correios, WhatsApp ou e-mail. Considere apenas canais oficiais.
Mais informações
Plantão Fiscal:
(85) 3108-2200