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Ceará endurece regras contra devedores de ICMS e baixa alíquota para materiais de construção
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Ceará endurece regras contra devedores de ICMS e baixa alíquota para materiais de construção

A Lei 17.354/2020 foi regulamentada e reforça as regras contra o devedor contumaz de ICMS e estabelece o regime especial de fiscalização e controle
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MEDIDA deve beneficiar toda cadeia produtiva da construção civil (Foto: FÁBIO LIMA)
Foto: FÁBIO LIMA MEDIDA deve beneficiar toda cadeia produtiva da construção civil

O Governo do Ceará definiu novas regras para punir devedores contumazes de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS). Foi estabelecido o regime especial de fiscalização e controle.

Na prática, as normas para esse tipo de inadimplência se tornam mais duras.

Além disso, o Estado também fez uma mudança de alíquota para o setor de materiais de construção, beneficiando indústria, atacado e varejo localmente.

A medida para punir devedores já foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, 27, e se refere à regulamentação da Lei estadual 17.354/2020 por meio do Decreto 36.369/2024.

O decreto do governador Elmano de Freitas (PT) considera o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou que o devedor contumaz de imposto estadual, "que pratica com dolo de apropriação", incide em crime do tipo penal.

Conforme o texto, a inadimplência reiterada é caracterizada quando o somatório dos créditos tributários ultrapassar 90 mil Ufirces.

Em valores correntes em reais, o valor equivale a mais de R$ 540 mil, levando em consideração que o valor da Ufirce em 2025 será de R$ 6,02969.

Ao estabelecer o regime especial de fiscalização ficam ativas as seguintes medidas:

  • Análise e monitoramento constante: O regime abrange a análise e o monitoramento contínuo do cumprimento das obrigações principais e acessórias, da emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos em tempo real, e dos meios de pagamento.
  • Recolhimento antecipado de ICMS: Os devedores contumazes podem ser obrigados a recolher antecipadamente o ICMS incidente sobre a entrada e saída de mercadorias em operações internas e interestaduais.
    O crédito fiscal só poderá ser aproveitado pelo destinatário da mercadoria ou serviço mediante apresentação de cópia do comprovante de pagamento do imposto.
    O contribuinte deverá indicar no documento fiscal a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de pagamento do imposto.
    A apropriação de crédito fiscal em desacordo com a necessidade de apresentação do comprovante será considerada indevida.
    Para a apropriação do crédito de ICMS, a situação do contribuinte no momento da saída da mercadoria ou do início da prestação do serviço é levada em conta.
  • Extensão da qualificação: A qualificação de um estabelecimento como devedor contumaz se estende a todos os estabelecimentos do mesmo titular no estado.
  • Sucessão: A qualificação de devedor contumaz também se aplica aos sucessores ou à pessoa jurídica resultante de alterações na denominação social, transferência, fusão, cisão, transformação ou incorporação da empresa.

Setor de material de construção é beneficiado com redução de alíquota no Ceará

Já outro decreto estabeleceu a redução de alíquota em operações de transferência de mercadorias para o setor de material de construção, referente à aplicação da chamada margem de valor agregado (MVA), para 13%.

Antes, essa alíquota variava de 35%, no caso de estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas, a 45%, no caso de estabelecimentos industriais fabricantes de materiais de construção, ferragens e ferramentas.

A mudança, conforme a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) visa equilibrar a carga tributária e evitar concorrência desleal.

A aplicação da alíquota reduzida, contudo, é condicionada a critérios, tais como:

  • Ter um faturamento anual acima de R$ 40 milhões
  • Ter gerado, no mínimo, 100 empregos diretos no Ceará
  • Além de fazer a adesão a um Regime Especial de Tributação (RET)
  • Ainda é necessária a transferência da mercadoria, no mínimo, pelo custo de aquisição mais recente

A não observância das regras previstas no atual decreto implica revogação do RET e necessidade da empresa complementar o pagamento do imposto.

Já a renovação do regime especial está condicionada também a que a empresa que aderiu a ele tenha um faturamento, no Ceará, de R$ 80 milhões por ano, durante o período em que estiver vigorando o RET.

Simplificação tributária

Assim como já era previsto em legislação anterior, o atual decreto também estabelece que os estabelecimentos beneficiados sejam responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas operações subsequentes, até o consumidor final.

A ideia é simplificar a tributação para os contribuintes, sem que seja necessário o recolhimento do imposto em cada etapa da cadeia produtiva do segmento de material de construção.

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