O Governo do Ceará definiu novas regras para punir devedores contumazes de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS). Foi estabelecido o regime especial de fiscalização e controle.
Na prática, as normas para esse tipo de inadimplência se tornam mais duras.
Além disso, o Estado também fez uma mudança de alíquota para o setor de materiais de construção, beneficiando indústria, atacado e varejo localmente.
A medida para punir devedores já foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, 27, e se refere à regulamentação da Lei estadual 17.354/2020 por meio do Decreto 36.369/2024.
O decreto do governador Elmano de Freitas (PT) considera o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou que o devedor contumaz de imposto estadual, "que pratica com dolo de apropriação", incide em crime do tipo penal.
Conforme o texto, a inadimplência reiterada é caracterizada quando o somatório dos créditos tributários ultrapassar 90 mil Ufirces.
Em valores correntes em reais, o valor equivale a mais de R$ 540 mil, levando em consideração que o valor da Ufirce em 2025 será de R$ 6,02969.
Ao estabelecer o regime especial de fiscalização ficam ativas as seguintes medidas:
Já outro decreto estabeleceu a redução de alíquota em operações de transferência de mercadorias para o setor de material de construção, referente à aplicação da chamada margem de valor agregado (MVA), para 13%.
Antes, essa alíquota variava de 35%, no caso de estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas, a 45%, no caso de estabelecimentos industriais fabricantes de materiais de construção, ferragens e ferramentas.
A mudança, conforme a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) visa equilibrar a carga tributária e evitar concorrência desleal.
A aplicação da alíquota reduzida, contudo, é condicionada a critérios, tais como:
A não observância das regras previstas no atual decreto implica revogação do RET e necessidade da empresa complementar o pagamento do imposto.
Já a renovação do regime especial está condicionada também a que a empresa que aderiu a ele tenha um faturamento, no Ceará, de R$ 80 milhões por ano, durante o período em que estiver vigorando o RET.
Assim como já era previsto em legislação anterior, o atual decreto também estabelece que os estabelecimentos beneficiados sejam responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas operações subsequentes, até o consumidor final.
A ideia é simplificar a tributação para os contribuintes, sem que seja necessário o recolhimento do imposto em cada etapa da cadeia produtiva do segmento de material de construção.