Com a aprovação pela Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), nesta quinta-feira, 9, da revogação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), também chamada de Taxa do Lixo, devedores da tarifa passarão a ter possibilidade de refinanciar seus débitos.
Veja as condições de pagamento do Refis da Taxa do Lixo abaixo.
A oposição tentou aprovar o perdão a quem não pagou a taxa em 2023 e 2024 e também o ressarcimento a quem pagou, mas a ideia não foi aprovada.
Por outro lado, uma emenda coletiva aprovada pela base governista aprovou um programa de Recuperação Fiscal (Refis) para aqueles que estão em débito.
Os recursos advindos do Refis da Taxa do Lixo deverão ser vinculados exclusivamente à prestação dos serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos.
As dívidas referentes à Taxa do Lixo geradas até o dia 31 de dezembro de 2024 poderão ser refinanciadas.
O programa do Refis da Taxa do Lixo estará disponível para a população durante o ano de 2025. A adesão deverá ser feita neste período.
Em relação às parcelas, o programa estabelece até dez parcelas mensais, fixas e sucessivas, com um valor mínimo de R$ 70.
A primeira parcela vai efetivar o reconhecimento da legitimidade do crédito e definir o início do pagamento.
As parcelas vão vencer no último dia útil de cada mês subsequente ao pagamento da primeira parcela.
Haverá alguns descontos sobre os encargos e atualização monetária, como:
"Os encargos e a atualização monetária a que se refere o caput incluem juros de mora, multas e quaisquer outros acréscimos legais incidentes sobre o débito principal", segundo a proposta.
Sim. O parcelamento será cancelado se houver inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas, bem como daquelas em períodos superiores a três meses.
"O cancelamento do parcelamento implicará a exigibilidade imediata do saldo devedor remanescente e sua inscrição ou reinscrrção na Dívida Ativa do Município", conforme a proposta.
Assim, o contribuinte irá perder os descontos.
*Com Guilherme Gonsalves e Júlia Duarte