Como vai funcionar?
O trabalhador deve acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e clicar na opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessarem dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa as opções e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Quem pode fazer o consignado privado?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
Como é feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quando o crédito estará disponível?
A partir de 21 de março de 2025.
Quem já tem consignado, pode migrar para um novo empréstimo?
Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O empréstimo só pode ser contratado pela carteira digital ou pode ir aos bancos?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
As operações serão só por bancos habilitados?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
É possível fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de 6 de junho de 2025.
O programa substitui o saque-aniversário?
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.