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Como vai funcionar o novo crédito consignado
Economia

Como vai funcionar o novo crédito consignado

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Tipo Notícia

Como vai funcionar?

O trabalhador deve acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e clicar na opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessarem dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa as opções e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

Quem pode fazer o consignado privado?

O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

Como é feito o desconto das parcelas?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Quando o crédito estará disponível?

A partir de 21 de março de 2025.

Quem já tem consignado, pode migrar para um novo empréstimo?

Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

Em caso de demissão, como ficam as parcelas?

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

O empréstimo só pode ser contratado pela carteira digital ou pode ir aos bancos?

Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

As operações serão só por bancos habilitados?

Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.

Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?

Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

É possível fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?

Sim. A portabilidade estará disponível a partir de 6 de junho de 2025.

O programa substitui o saque-aniversário?

Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.

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