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Aneel dá início à análise do pedido de renovação da concessão da Enel
Economia

Aneel dá início à análise do pedido de renovação da concessão da Enel

| ENERGIA ELÉTRICA | Prazo para avaliação de cumprimento de indicadores técnicos e econômico-financeiros é de 60 dias. Entidades ouvidas pelo O POVO divergem quanto às perspectivas de permanência da distribuidora no Estado
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ENEL pediu a renovação antecipada 
do seu contrato de concessão no Ceará (Foto: AURÉLIO ALVES)
Foto: AURÉLIO ALVES ENEL pediu a renovação antecipada do seu contrato de concessão no Ceará

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou ontem que foram recebidos todos os pedidos de renovação de concessões das 19 distribuidoras de energia elétrica que tem contratos de concessão com encerramento previsto entre 2025 e 2031. Inclusive, o da Enel, que pediu a renovação antecipada do seu contrato de concessão no Ceará – que vence em 2028 – por mais 30 anos.

A partir de agora, a Aneel terá 60 dias para analisar as solicitações e enviar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a avaliação quanto ao cumprimento dos indicadores técnicos e econômico-financeiros. Depois disso, o MME tem 30 dias para decidir e convocar para assinatura do contrato.

Se aprovada, as distribuidoras têm 60 dias, contados da convocação, para assinar os aditivos aos novos contratos de concessão.

Ontem, os setores produtivos e consumidores emitiram opiniões divergentes quanto às perspectivas de permanência da companhia no mercado local no futuro.

O presidente do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará (Conerge), Erildo Pontes, avaliou com preocupação a solicitação, explicando que, há anos, a organização não figura entre os destaques positivos da distribuição no Brasil. “Hoje, a empresa está melhor, seguindo um bom rumo, mas o que acontecerá após a renovação da concessão?”, questiona.

Erildo explicou que, apesar do corpo técnico da distribuidora no Ceará ter comprometimento, muitos profissionais ficam limitados às decisões do grupo, cujo controle é italiano. A companhia trocou planos e comandos tanto no Brasil quanto no Estado desde 2023, em meio à enxurrada de críticas e à implantação de Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs).

O diretor-presidente da Rota Costa dos Ventos – que reúne entidades do Turismo no Estado –, Hércules Arizon, apontou, também, um olhar preocupado frente ao processo de renovação e, até mesmo, sobre uma possível troca de distribuidora. “Deveríamos conhecer bem as outras propostas antes de aceitar uma mudança. Esse é o momento para termos mais garantias.”

Grande parte dos mais de 2.500 comentários em uma publicação no Instagram do O POVO sobre o tema no domingo, 30, mostra pessimismo. Alguns usuários pedem que a empresa deixe o Estado e outros temem que a renovação seja aceita. Há queixas em relação à prestação dos serviços, e solicitações de uma consulta pública para coletar opiniões.

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor em Fortaleza (Procon Fortaleza) informou que recebeu 4.211 reclamações sobre a prestação dos serviços de energia elétrica na Capital, contemplando tanto as reclamações consideradas procedentes quanto improcedentes, mas não detalhou. Em 2023, o número de reclamações era maior (5.435).

Por outro lado, o presidente do Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará (Sindienergia-CE), Luis Carlos Queiroz, disse estar otimista em relação ao novo momento que a empresa tem passado, com um olhar mais ativo para os consumidores.

“O que percebo na sociedade é que, ao longo do último ano, já houve uma mudança visível, que reflete uma melhora no serviço. Para quem está sem energia ou com um problema a ser solucionado, qualquer tempo de espera parece longo. Mas, pelo que temos ouvido dos nossos associados, a percepção é de que houve uma melhora”, afirmou Luis.

O professor do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e coordenador do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (Gesel), Nivalde de Castro, também vê com mais positividade o contexto. Além disso, questionado sobre a duração do prazo de 30 anos do eventual contrato, ele disse que isso é previsto em lei.

“Não se pode estabelecer um contrato menor porque se trata de uma atividade de capital intensivo e de longo prazo de maturação. Não é como abrir e fechar um supermercado. Esse setor exige investimentos em ampliação da rede de distribuição, instalação de novos transformadores e atendimento a consumidores”, segundo Nivalde.

Responsável pelo processo junto ao Ministério de Minas e Energia (MME), a Aneel informou que o assunto ficou em consulta pública entre 16 de outubro e 2 de dezembro de 2024, recebendo 1.087 contribuições de associações e agentes do setor elétrico. Depois disso, a Aneel publicou o termo aditivo para as distribuidoras solicitarem a renovação em 2025.

A Aneel dispõe de 60 dias para encaminhar a demanda ao MME depois do pedido da Enel, com a avaliação em relação aos cumprimentos dos indicadores técnicos e econômico-financeiros. O Ministério tem 30 dias para decidir sobre a nova assinatura do contrato. Com isso, as distribuidoras têm outros 60 dias para assinar os aditivos.

A Enel Distribuição Ceará reiterou, neste sentido, ter “compromisso com seus clientes e com a área de concessão” no Estado, destacando a ampliação de investimentos. “De 2025 a 2027, a empresa vai investir R$ 7,4 bilhões, um aumento de 54% em relação ao plano anterior, que totalizava R$ 4,8 bilhões de investimentos previstos para o período de 2024 a 2026.”

Mais notícias de Economia

Distribuidoras com contrato próximo de vencer

EDP Espírito Santo Distribuição de Energia (ES): 17/07/2025

Light Serviços de Eletricidade (RJ): 04/06/2026

Ampla Energia e Serviços - Enel Rio: 09/12/2026

Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba: 08/08/2027

RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE: 06/11/2027

Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista (SP): 20/11/2027

Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia - EMS: 04/12/2027

Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia - EMT: 11/12/2027

Energisa Sergipe Distribuidora de Energia - ESE: 23/12/2027

Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern: 31/12/2027

Enel Distribuição Ceará - Coelce: 13/05/2028

Enel Distribuição São Paulo - Eletropaulo: 15/06/2028

Equatorial Pará Distribuidora de Energia: 18/07/2028

Elektro Redes S.A. - SP: 27/08/2028

Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga (SP): 23/10/2028

EDP São Paulo Distribuição de Energia: 23/10/2028

Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco: 30/03/2030

Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia: 11/08/2030

Energisa Paraíba Distribuidora de Energia - EPB: 21/03/2031

Fonte: Aneel

 

Entenda o que muda nos novos contratos de concessão

Nos novos contratos estão previstos investimentos em modernização, digitalização de redes, medição inteligente, resiliência de redes frente a eventos climáticos.

As distribuidoras que assinarem os novos contratos de concessão poderão propor tarifas específicas para o atendimento de áreas de elevada complexidade ao combate da inadimplência e das perdas não técnicas de energia (furtos, fraudes e irregularidades no consumo da energia), além de outros critérios técnicos, locacionais e de qualidade para a diferenciação de tarifas, a serem aplicados de forma não discriminatória, com foco na eficiência e na maximização do benefício à modicidade tarifária, observadas a transparência, a participação social e a previsibilidade.

Os contratos também exigem que as distribuidoras mantenham nível adequado de geração de caixa e endividamento, permitindo que haja os investimentos necessários à melhoria da qualidade aos consumidores. O descumprimento dessas obrigações sujeita a distribuidora à limitação da distribuição de dividendos, restrição de negócios entre partes relacionadas e, no limite, a caducidade da concessão.

Também será dado maior peso à opinião e satisfação dos consumidores ao prever que a Aneel poderá definir metas objetivas que impactarão a formação das tarifas, dando o sinal econômico para o aumento da satisfação e, no limite, poderá levar à troca da distribuidora se, sistematicamente, os consumidores estiverem insatisfeitos com o serviço prestado pela distribuidora.

Os consumidores também terão participação no desenvolvimento do Plano de Ação da Distribuidora a partir de consultas que deverão ser realizadas pelo concessionário a cada ciclo tarifário.

Com os novos contratos, além de se exigir os níveis globais de continuidade de cada concessão (duração e frequência de interrupções), a reguladora passará a exigir percentual mínimo de conjuntos elétricos dentro dos limites definidos, o que levará a melhora da qualidade, sobretudo em áreas rurais e de menor adensamento urbano, na quais, atualmente, as distribuidoras têm registrado piores indicadores de continuidade.

Ao adotar o IPCA em substituição ao IPG-M como indexador do contrato de concessão de distribuição, os novos contratos de concessão resultam em menor volatilidade dos processos tarifários.

O contrato prevê a modernização do sistema e, nesse sentido, estabeleceu que as distribuidoras devem planejar a expansão e a ampliação do sistema de distribuição, observando o critério de menor custo global para o sistema elétrico.

As distribuidoras devem avaliar ainda as possibilidades de integração com outros sistemas de distribuição e de transmissão; as possibilidades de inserção e integração de recursos energéticos distribuídos e de sistemas de armazenamento; a participação ativa dos consumidores e demais usuários, incluindo programas de resposta à demanda e eficiência energética; e demais alternativas que não contemplem a expansão de suas redes de distribuição de energia elétrica.

Outra novidade é que a distribuidora não pode prorrogar a concessão e, em ato contínuo, questionar os objetivos definidos pelo Poder Concedente para a prestação do Serviço Público de Distribuição.

Adicionalmente, a diretoria da Aneel recomendou ao MME que exija o pagamento de multas aplicadas e suspensas por decisão judicial. Há atualmente R$ 943 milhões em multas relativas às distribuidoras que passarão pelo processo de renovação de concessões que, caso recebidas, têm o benefício de aumentar o poder de fiscalização da Aneel e serão revertidas em modicidade tarifária, reduzindo o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser pago pelos consumidores.

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