Os contribuintes brasileiros poderão acessar a partir desta terça-feira, 1º, a declaração pré-preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025.
A ferramenta, que simplifica e agiliza o preenchimento da declaração, contou com mudanças neste ano. Isso porque alguns campos foram excluídos para facilitar o processo.
Por exemplo, o título de eleitor, informações de consulado ou embaixada para residentes no exterior, número de recibo da declaração do ano anterior para as declarações digitais e mudanças na ficha de bens e direitos.
Os que optarem por essa ferramenta terão prioridade na restituição, especialmente se selecionarem a opção de pagamento via Pix.
A integração com o sistema gov.br tem o objetivo de tornar o processo menos burocrático e vem se popularizando nos últimos anos.
Em 2023, apenas 23,9% utilizaram esse recurso enquanto, em 2024, a porcentagem subiu para 41%. A expectativa para 2025 é de que chegue em 57%.
O sistema da Receita Federal já preenche muitos dados automaticamente, reduzindo erros e inconsistências, ajudando na revisão antes da confirmação das informações ao invés de preenchê-las manualmente. Confira:
O prazo para entregar a declaração termina no dia de 30 de maio. O órgão estima receber 46,2 milhões declarações do tributo este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a enviar a documentação.
Já quem recebe até dois salários mínimos mensais durante 2024 está dispensado de fazer a declaração, salvo se se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade. Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega.
As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para "pendente de regularização" pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.