Após apresentar ao mercado um prejuízo de R$ 934,1 milhões em 2024, numa piora de 776% em relação a 2023, a fabricante de pás eólicas com sede no Ceará, Aeris, projeta um cenário de recuperação para os próximos anos baseado no crescimento da demanda internacional. Diretor administrativo financeiro (CFO) da companhia, José Azevedo afirma ao O POVO que futuras medidas tarifárias do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra o México podem abrir espaço para o setor de energias renováveis brasileiro.
Vale lembrar que os produtos brasileiros exportados aos EUA são agora taxados na tarifa recíproca em 10%, patamar mínimo, além dos 25% sobre aço e alumínio. A decisão, sobretudo em relação à tarifa recíproca, gerou repercussões no mercado ao redor do mundo, com empresas exportadoras perdendo valor de mercado.
Porém, o México ficou de fora da reciprocidade. Eles já são taxados em 25% em muitos produtos fora do acordo EUA-México-Canadá, incluindo aço, alumínio e veículos. Além de os países ainda estarem em negociação sobre maior empenho mexicano contra o tráfico do fentanil em fronteiras com as terras norte-americanas. Este opioide sintético é 50 vezes mais poderoso que a heroína. Isso fez o presidente dos EUA segurar a sobretaxa a mais ao México, por ora.
Atualmente, os Estados Unidos passam por uma expansão de aproximadamente 9 gigawatts (GW) anuais em energias renováveis, num esforço que deve ser intensificado a partir de 2028 e poderia chegar a 18 GW anuais. E o México, até então, era o principal fornecedor de pás eólicas para os estadunidenses.
Com a demanda maior e a expectativa de ainda ter sobretaxa, o gestor mira este mercado norte-americano.
"Acreditamos muito no negócio e na retomada do mercado, principalmente a partir de 2027, com mais força. No 3º trimestre (de 2024) já tivemos um crescimento representativo das exportações, sendo 31% da receita.”
Segundo o CFO, a operação industrial da empresa tem capacidade de produção de 5 GW anuais e menos de 2 GW foram entregues, em média, nos últimos anos. A demanda por expansão de produção eólica no mercado nacional em 2025 deve ser entre 1,6 GW e 1,8 GW, o que deve alcançar 2,5 GW entre 2027 até 2029.
Desse montante, a Aeris tem capacidade de atender 1,8 GW. O restante viria de exportações. "Nós temos alguns clientes com projetos na América do Sul e América Central em menor escala, na Argentina e Guatemala", complementa.
Azevedo reconhece que houve uma queda significativa na demanda, com perda de clientes, o que impactou negativamente os resultados recentes, levando a demissões e ao impairment, um mecanismo contábil que reduz o valor de um ativo, ou seja, o deprecia.
Para 2025, ele destaca que haverá o fim da onda de demissões. A Aeris desligou 1.947 funcionários em 2024 e mais 700 em fevereiro passado. No recorte dos últimos dois anos, a empresa já dispensou 5 mil colaboradores de suas duas fábricas localizadas no Complexo do Pecém.
Para o gestor, esse foi o ponto mais baixo já atingido pela empresa, mas diz que a família de sócios segue acreditando na viabilidade do negócio.
"A questão do resultado de 2024 (...) foi a queda brusca da demanda, o que nos levou a perder três clientes importantes, por isso tivemos que fazer um ajuste de balanço", explica.
Sobre a possibilidade de negociar a Aeris, o que foi ventilado no mercado após proposta da chinesa Sinoma Blade, o diretor diz que a família prefere manter o controle, mas permanece atenta às oportunidades de mercado. O acordo com a chinesa foi estimado em R$ 1,97 bilhão - o equivalente a R$ 21,48 por ação, além do pagamento de dívidas de curto prazo e refinanciamento de outras até 2026, além de manter a família Negrão com 15,5% da companhia.
Neste momento, o grupo deve continuar renegociando as dívidas e organizando a operação, inclusive com aporte financeiro realizado pelos controladores no negócio.
A empresa também obteve bom resultado na negociação e aprovou a repactuação dos termos e condições das debêntures que emitiu no mercado. Agora, conforme Fato Relevante de 28 de março, a vigência passa para 2030. Foram implementadas alterações nos cronogramas de amortização, juros remuneratórios e periodicidade de pagamentos de juros, bem como a inclusão de hipóteses de resgate antecipado.