O Governo Federal publicou ontem mudanças no decreto do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Elas abrangem os eixos: seguro, crédito para empresa e câmbio. De acordo com o Ministério da Fazenda, os ajustes no tributo podem gerar impacto na arrecadação de R$ 20,5 bilhões em 2025 e de R$ 41 bilhões em 2026.
Dentre as mudanças, o IOF passará a incidir sobre entidades abertas de previdência complementar e as equiparadas a instituições financeiras. O texto também aumenta a base de cálculo e a respectiva alíquota reduzida do IOF nas operações de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito para pessoas jurídicas, incluindo as do Simples Nacional.
No câmbio, alcançam várias operações, como compra de moeda em espécie e empréstimo externo de curto prazo. Cartões de crédito, débito e pré-pago internacionais ficam com alíquota única de 3,5%, abrangendo compras online ou físicas de fora do País. O IOF chegou a 6,38% em 2022, mas estava em queda gradativa: 5,38% em 2023 e 4,38% em 2024. Assim, todos os cartões terão a mesma cobrança. Cheques de viagem e remessas para contas no Exterior passam de 1,1% para 3,5%, bem como transferências para investimentos no Exterior, que antes eram isentas.
As medidas terão vigência imediata, a partir de hoje, 23, com exceção de operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores ("forfait" ou "risco sacado", que terão vigência a partir do dia 1º de junho deste ano). O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, reiterou que exportações de bens e serviços continuam sem incidência de IOF, assim como o ingresso ou retorno de recursos de investidores estrangeiros.
O secretário explicou que o IOF Seguro busca fechar brecha de evasão fiscal por meio do uso de planos de previdência, como se fossem fundos de investimento para alta renda. Já o IOF Crédito empresas, segundo ele, busca uniformizar as alíquotas, enquanto o IOF câmbio contribui ainda para redução da volatilidade cambial.
No mercado, houve reflexos. Os juros futuros fecharam ontem em alta, definida na reta final da sessão. O evento mais esperado do dia, o relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas, surpreendeu ao trazer um total de R$ 31,3 bilhões de contenção fiscal, muito acima da esperada, mas a reação positiva acabou sendo logo limitada pelo IOF. Os anúncios levaram o dólar a fechar em alta na comparação com a moeda brasileira. Na sequência do contigenciamento, o dólar recuou e chegou a tocar mínima de R$ 5,5961. No entanto, reverteu o movimento posteriormente. (Com Agência Estado)
IOF SEGUROS
- Operação: Plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência.
Como era: A alíquota de IOF era zero para todos os aportes em planos de seguro de vida com cláusula de sobrevivência.
Como ficou: A nova sistemática mantém alíquota zero apenas para aportes mensais de até R$ 50 mil. Para valores mensais superiores a R$ 50 mil, passa a vigorar uma alíquota de IOF de 5%.
Proposta: Corrigir distorção de seguro usado como investimento de baixa tributação.
IOF CRÉDITO EMPRESAS
- Operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores ("forfait" ou "risco sacado")
Como era: Essas operações não estavam expressamente mencionadas como operações de crédito nos decretos reguladores do IOF. Segundo Barreirinhas, isso gerava insegurança jurídica e abria brechas para interpretações divergentes e eventual não incidência do imposto.
Como ficou: A partir da mudança, tais operações passam a ser explicitamente classificadas como operações de crédito, sujeitas à incidência do IOF.
- Operação: Cooperativa tomadora de crédito
Como era: Cooperativas que tomavam crédito estavam isentas de IOF, independentemente do porte ou do volume da operação.
Como ficou: A alíquota permanece zero apenas para cooperativas com volume de operações de crédito de até R$ 100 milhões por ano. Acima desse valor, passa a incidir IOF nas mesmas condições aplicadas às empresas em geral.
Alíquotas para empresas
- Crédito para Pessoas Jurídicas (empresas em geral)
Como era: A tributação seguia dois componentes: alíquota fixa de 0,38% + alíquota diária de 0,0041%. Teto anual de 1,88% (0,38% + 1,5% ao ano)
Como ficou: A nova estrutura aumenta ambos os componentes: Alíquota fixa: 0,95%; Alíquota diária: 0,0082% ao dia; Teto anual: 3,95% ao ano (0,95% + 3,0% ao ano)
- Empresas do Simples Nacional (operações até R$ 30 mil)
Como era: Alíquota fixa: 0,38% + Alíquota diária: 0,00137%. Teto anual: 0,88% ao ano (0,38% + 0,5% ao ano).
Como ficou: Alíquota fixa: 0,95% + Alíquota diária: 0,00274%. Teto anual: 1,95% ao ano (0,95% + 1,0% ao ano).
Segundo Barreirinhas, todas as isenções ou alíquotas zeradas para IOF crédito a empresas continuam vigentes. Ele disse ainda que não há interferência no IOF sobre exportações ou operações interbancárias.
IOF CÂMBIO
- Cartões de crédito e débito internacionais
Como era: Alíquota de 6,38% até 2022.
Como ficou: Alíquota reduzida e fixada em 3,5%.
- Cartão pré-pago internacional, cheques de viagem e gastos pessoais no exterior
Como era: Reduções progressivas: 5,38% em 2023 e 4,38% em 2024.
Como ficou: Alíquota unificada em 3,5%.
- Empréstimo externo de curto prazo
Como era: Alíquota era de 6% até 2022. O conceito de "curto prazo" se estendia a operações de até 1.080 dias. A alíquota foi zerada a partir de 2023.
Como ficará: Alíquota de 3,5%. "Curto prazo" redefinido para até 364 dias.
- Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior
Como era: Alíquota zero.
Como ficará: Alíquota de 3,5%.
- Operações não especificadas
Como era: Alíquota de 0,38%.
Como ficará: Entradas: mantêm a alíquota de 0,38%. Saídas: passam a ter alíquota de 3,5%.