Quem também deve declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são os Microempreendedores Individuais (MEIs).
No caso desses empreendedores, cujas empresas têm faturamento máximo de R$ 81 mil anuais ou R$ 6.750 ao mês, e só podem contratar um funcionário, eles devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Caso o faturamento seja superior ao limite que caracteriza o MEI, deverá ser feito o pagamento do imposto excedente.
A declaração pode ser feita pela internet, no site da Receita Federal, também até o dia 30 de maio, e nela devem ser apresentadas todas as receitas obtidas pela empresa durante o ano passado, o correspondente ao faturamento anual bruto dela. Devem ser informadas ainda as vendas, prestações de serviços e a eventual contratação de funcionário.
Caso o MEI não apresente a declaração do prazo, ele pagará multa de até 2% a cada mês de atraso, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados. Já quem receber multa e atrasar o pagamento dela, fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e diminui as chances de acessar empréstimos bancários, por exemplo. Ainda, há a possibilidade de, na ausência da declaração, o MEI ter uma licença ou alvará não renovado
Além dessas consequências, o MEI que não fizer a declaração do Imposto de Renda pode ter bloqueados benefícios previdenciários, tais como aposentadorias por idade ou por invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte,e ficar impedido de parcelar débitos. O microempreendedor individual que não souber qual foi o rendimento anual de sua empresa pode emitir o Relatório de Receitas Brutas e somar os valores recebidos em cada mês.
Para fazer a declaração, o primeiro passo é acessar o site da Receita Federal, consultar a página do Simples Nacional e clicar na opção Declaração Anual - DASN-SIMEI. Na nova página, o microempreendedor individual deve preencher o CNPJ da empresa e a senha, chegando a dois tipos de declarações: a Original e a Retificadora. A Declaração Retificadora só deve ser acionada, caso o MEI deseje alterar o valor informado na Original.
Além da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o MEI também deve entregar anualmente, até o dia 30 de abril, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta.