O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), enviou nesta terça-feira, 27, em regime de urgência, o projeto de lei complementar 30/2025 que altera pontos da Lei Complementar 159, que instituiu o','nm_citno':'Código Tributário','width':'180','height':120,'cd_tetag':'103082','align':'Left','js-changed':'1','id_tetag_tipo':7}">
Código Tributário
O Sistema Tributário Municipal é regido por este Código e pela legislação tributária que estabelecem as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município de Fortaleza. Compreende o conjunto de princípios, regras, institutos e práticas que incidam direta ou indiretamente sobre fatos ou atos jurídicos de natureza tributária relacionados com os tributos municipais e com as relações jurídicas tributárias deles decorrentes.
da capital cearense.
De acordo com o texto do Executivo, a proposta vista modernizar e adequar a legislação tributária municipal garantindo maior transparência, justiça fiscal e eficiência na arrecadação de tributos. Ele visa adequar o código fortalezense com a legislação federal.
O projeto foi encaminhado para a Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento. Os vereadores da oposição Julierme Sena (PL) e PPCell (PDT) fizeram pedido de vistas da matéria.
A proposição visa fazer alterações em cinco pontos principais do Código Tributário de Fortaleza. São eles:
Foi acrescentado um inciso no projeto que trata sobre o tema de Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), na forma da Lei Complementar nº 214/2025, que o institui, observadas as alíquotas, ou seja, o percentual do valor final de um imposto que deve ser pago por uma pessoa jurídica ou física, a serem definidas por lei municipal.
Além disso, estabelece que o Sistema Tributário Municipal deve estar atento aos princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.