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Prefeitura envia à Câmara nova adequação do Código Tributário de Fortaleza
Economia

Prefeitura envia à Câmara nova adequação do Código Tributário de Fortaleza

O projeto de lei visa alterar o código para adequar-se com as alterações recentes na legislação federal
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Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) (Foto: Érika Fonseca/CMFor.)
Foto: Érika Fonseca/CMFor. Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor)

O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), enviou nesta terça-feira, 27, em regime de urgência, o projeto de lei complementar 30/2025 que altera pontos da Lei Complementar 159, que instituiu o','nm_citno':'Código Tributário','width':'180','height':120,'cd_tetag':'103082','align':'Left','js-changed':'1','id_tetag_tipo':7}"> Código Tributário O Sistema Tributário Municipal é regido por este Código e pela legislação tributária que estabelecem as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município de Fortaleza. Compreende o conjunto de princípios, regras, institutos e práticas que incidam direta ou indiretamente sobre fatos ou atos jurídicos de natureza tributária relacionados com os tributos municipais e com as relações jurídicas tributárias deles decorrentes.
da capital cearense.

De acordo com o texto do Executivo, a proposta vista modernizar e adequar a legislação tributária municipal garantindo maior transparência, justiça fiscal e eficiência na arrecadação de tributos. Ele visa adequar o código fortalezense com a legislação federal.

O projeto foi encaminhado para a Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento. Os vereadores da oposição Julierme Sena (PL) e PPCell (PDT) fizeram pedido de vistas da matéria.

O que abrange o Código Tributário de Fortaleza?

A proposição visa fazer alterações em cinco pontos principais do Código Tributário de Fortaleza. São eles:

  1. Adaptação da legislação tributária municipal às mudanças ocorridas recentemente no ordenamento jurídico-tributário, incluindo alterações promovidas pela Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023;
  2. Atualização das regras de sujeição a regime especial de tributação, arrecadação e fiscalização, incluindo a definição de "devedor contumaz" e medidas para garantir maior eficácia na recuperação de créditos tributários;
  3. Estabelecimento de novos critérios para quantificação do valor venal de imóveis situados em loteamentos de acesso controlado;
  4. Imposição de novas obrigações para empresas promotoras de eventos e venda de ingressos, exigindo a autorização prévia da Secretaria Municipal das Finanças e a integração dos sistemas de venda com a Administração Tributária Municipal;
  5. Revisão e revogação de dispositivos normativos que se tornaram obsoletos ou conflitantes com as novas diretrizes propostas

Foi acrescentado um inciso no projeto que trata sobre o tema de Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), na forma da Lei Complementar nº 214/2025, que o institui, observadas as alíquotas, ou seja, o percentual do valor final de um imposto que deve ser pago por uma pessoa jurídica ou física, a serem definidas por lei municipal.

Além disso, estabelece que o Sistema Tributário Municipal deve estar atento aos princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

 


 

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