O aluguel de imóveis de terceiros para uso público é medida comum na administração pública pelas vantagens que oferece ao contratante. Entre os principais motivos que levam à escolha estão a flexibilidade da modalidade e encaixe nos cofres públicos.
Com orçamento curto, a medida é comumente adotada para não interromper serviços essenciais. Entretanto, passada a contenção, a aquisição de imóveis ao patrimônio municipal deve ser considerada, explica o coordenador do Observatório de Finanças e Orçamento Público (OBFIO) da Universidade Estadual do Ceará (Uece), Manuel Salgueiro.
"Em períodos de crises econômicas, é mais difícil fazer investimentos (como construir ou comprar um prédio). O aluguel pode ser alternativa para não interromper a oferta de serviços públicos essenciais. Por outro lado, em momentos de 'folga' orçamentária, a administração pública deve priorizar os investimentos em infraestrutura própria, reduzindo a dependência de aluguéis", aponta o também doutor em Administração e Controladoria.
Além do financeiro, Salgueiro diz que o aluguel também é viável para o uso temporário dos prédios, por exemplo, durante reformas nos prédios que ofertam o serviço originalmente.
Para a contratação, o poder público deve justificar o aluguel. Após comprovar que não detém nenhum prédio próprio que atenda aos quesitos, o Município deve apresentar avaliação prévia do bem, possíveis danos estruturais e custos de eventuais reparos.
"Ressalvado o disposto no inciso V do caput do art. 74 desta Lei [que exclui a necessidade de competição diante de características específicas da edificação], a locação de imóveis deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários", define o artigo 51 da legislação.