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Fundos de investimento não pagarão CBS e IBS
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Fundos de investimento não pagarão CBS e IBS

| Reforma tributária | Congresso derrubou veto do presidente Lula feito ao texto
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Congresso Nacional (Foto: LEONARDO SÁ-SENADO)
Foto: LEONARDO SÁ-SENADO Congresso Nacional

O Congresso derrubou ontem o veto sobre tributação dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros), dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e de fundos patrimoniais. Com a decisão, esses fundos ficarão livres da incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). 

A derrubada ocorreu em sessão conjunta entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal e foi capitaneada por parlamentares ligados ao agronegócio.

O veto faz parte do 1º projeto de regulamentação da reforma tributária, o PLP 68/2024. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho que isentava os FIIs, os Fiagros e os fundos patrimoniais dos novos tributos que entrarão em vigor com a reforma.

Fundo de investimento é um termo geral para identificar a aplicação de recursos no mercado financeiro por investidores privados — como no caso dos investimentos em ações, que são negociadas na bolsa de valores. Já os fundos patrimoniais são investimentos financeiros cujos lucros vão para causas de interesse público, como doações a universidades.

Representantes do setor, como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), reclamaram da tributação argumentando que o veto representaria "uma condição assimétrica em relação ao investimento direto, que não tem a incidência da tributação pelo IBS/CBS".

O Ministério da Fazenda, no entanto, ponderou que o entendimento da pasta é que as operações não seriam tributadas, e que o veto foi apenas técnico. Segundo o governo, o assunto não poderia ser tratado em lei complementar, mas na Constituição Federal.

Ontem, ao analisar os vetos, os parlamentares adiaram 10 trechos da reforma tributária vetados por Lula e mantiveram 34. Com isso, determinados serviços de segurança ficam de fora da cobrança reduzida em 60% dos novos impostos . Trata-se de serviços como: sistemas de segurança; seguros relacionados a roubo de dados pessoais;  serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas; e serviços de segurança genéricos, sem especificação. (Com Agência Estado e Agência Senado)

 

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