O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do procurador-geral de Justiça (PGJ) Haley Carvalho, ingressou nesta terça-feira, 17 de junho, contra lei que flexibiliza normas para imóveis e obras que estejam em desconformidade com o Plano Diretor e com o Código de Posturas do município de Jijoca de Jericoacoara.
Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar municipal nº 204/2025.
Requerimento ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) é para alcançar a declaração de inconstitucionalidade e a suspensão da eficácia da lei.
O que o texto aprovado em regime de urgência na Câmara de Vereadores de Jijoca versa é sobre a possibilidade de regularização de obras e edificações irregulares situadas no município, mesmo que estejam em desacordo com os padrões urbanísticos e técnicos, mediante análise do Poder Público municipal.
Conforme o projeto, o principal objetivo é estabelecer uma “transição urbanística urgente” para regularizar construções irregulares que possam estar comprometendo a natureza ou impedindo a ação policial.
A legislação detalha os procedimentos administrativos para tal, incluindo a documentação necessária, e estabelece multas compensatórias para obras irregulares.
Também aborda casos de obras em julgamento e define as responsabilidades da Secretaria de Infraestrutura e Planejamento para a implementação.
Em suma, a proposta visa organizar o crescimento urbano da cidade e resolver pendências existentes. Além disso, a gestão municipal vai arrecadar com a medida.
Mas há casos em que não é permitida a regularização:
Há ainda a possibilidade de isenção de pagamento da multa, quando de imóveis de proprietários inscritos em programas sociais e/ou assistenciais dos governos Federal, Estadual e Municipal, e residam no local.
E se a obra foi regularizada, ela não poderá ser ampliada em desacordo com o Plano Diretor e Código de Obras e Posturas do Município de Jijoca de Jericoacoara.
Porém, ponto contestado pelo procurador é que o projeto de lei foi aprovado “sem efetiva participação popular”.
Ele frisa que a Prefeitura poderá dispensar ou reduzir as limitações administrativas estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e no Código de Obras e Posturas. Outros fatores levantados como negativos são:
Segundo o procurador ressalta, enquanto não for suspensa a eficácia da lei, haverá “nítida ofensa ao patrimônio jurídico urbanístico do município, com riscos graves e de difícil reparação à ordem ambiental e urbanística, incluindo a Vila de Jericoacoara, área com extrema complexidade socioambiental, de valor paisagístico e turístico inestimável, com conhecidos problemas de especulação imobiliária.”
“Vale destacar ainda que, embora a Constituição Federal reconheça o Município como o principal executor da política de desenvolvimento urbano, essa autonomia conferida constitucionalmente não é absoluta, havendo parâmetros constitucionais e legislativos de direito urbanístico que devem ser respeitados no ordenamento do território.”
O POVO entrou em contato com Leandro Cezar, prefeito de Jijoca de Jericoacoara pelo PP, por telefone e mensagem no WhatsApp.
O gestor não atendeu, mas foi questionado a respeito de posicionamento sobre como o Poder Público enxerga o projeto, qual a importância dele para a gestão e por qual motivo foi aprovado em regime de urgência. Assim que houver resposta, esta matéria será atualizada.