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Receita cria Piloto da Reforma Tributária para testar recolhimento da CBS
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Receita cria Piloto da Reforma Tributária para testar recolhimento da CBS

Podem participar as empresas que possuam relacionamento prévio com a Receita em programas anteriores
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Podem participar as empresas que possuam relacionamento prévio com a Receita em programas anteriores (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil Podem participar as empresas que possuam relacionamento prévio com a Receita em programas anteriores

A Receita Federal publicou portaria que institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo para testar o recolhimento da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), os testes permitirão a validação e o aprimoramento relativos às soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS. 

O Fisco também quer estimular a adoção de medidas para adequação tempestiva por parte dos contribuintes e dos setores econômicos ao novo tributo federal, que substituirá o PIS e a Cofins.

Poderão participar do Piloto da CBS as empresas que possuam relacionamento prévio com a Receita em programas anteriores, ou que sejam indicadas pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, ou por entidades representativas de segmentos econômicos.

"O Piloto RTC - CBS terá caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, não gerando qualquer direito ou vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado relativos às pessoas jurídicas participantes", completou a Receita, na portaria.

Entenda como vai funcionar o tributo

A CBS é um dos principais aspectos da reforma tributária do consumo aprovada em 2023.Ao lado do Imposto sobre Bens de Serviços (IBS), ele substituirá uma série de impostos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A nova tributação começa a vigorar em 2026, com um período de transição que durará até 2033. Durante este período, o PIS e a Cofins serão gradualmente eliminados. A alíquota inicial será de 0,9% e aumentará gradualmente até alcançar a taxa definitiva.

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