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Prefeitura requalifica IPTU de mais de mil imóveis e cobra valor de 2024 e 2025
Economia

Prefeitura requalifica IPTU de mais de mil imóveis e cobra valor de 2024 e 2025

Conforme os relatos ouvidos pelo O POVO, o aumento varia entre 90% e 100% do preço que pagavam anteriormente. Os empreendimentos concentram-se nos bairros Aldeota, Meireles, Guararapes e Cocó
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O NÚMERO representa aproximadamente 0,1% do total de imóveis da Capital (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE O NÚMERO representa aproximadamente 0,1% do total de imóveis da Capital

Em uma das ações que vão gerar aumento na arrecadação, a Prefeitura de Fortaleza realizou, neste ano, a revisão e a correção, por meio da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos anos de 2024 e 2025 de 1.049 imóveis. A informação foi confirmada ao O POVO pelo órgão.

Em comunicado, o detalhamento é que movimento foi concentrado em empreendimentos de alto e altíssimo padrão (luxo, conforme legislação vigente). Com isso, contribuintes chegam a dever até o triplo do que pensavam que iam pagar, com a cobrança do valor atual mais o retroativo do ano passado, e se queixam da falta de transparência do Executivo municipal.

Os empreendimentos revisados concentram-se nos bairros Aldeota, Meireles, Guararapes e Cocó. O não pagamento acarreta entrada na dívida ativa do Município.

A Sefin esclarece ainda que trabalha com a modernização da administração tributária, com o uso de tecnologias que envolvem Ciência de Dados (CD), Inteligência Artificial (IA) Generativa, Aprendizado de Máquina (Machine Learning), Processamento de Linguagem Natural (PLN), Big data e BlockChain, com base em dados fiscais, tributários, imobiliários, contábeis e socioeconômicos.

Além disso, a pasta informa que, em 2023, houve concurso público e foram contratados mais 50 servidores públicos, entre auditores fiscais e analistas. 

Segundo o órgão, o número de unidades representa aproximadamente 0,1% do total de imóveis da Capital. Conforme informou em nota, os critérios utilizados para aumentar o valor do imposto por meio da revisão observam o padrão de acabamento.

“A cobrança não configura novo imposto, mas sim a correção de lançamentos anteriores com base na identificação de divergências cadastrais, conforme permitido pelo prazo legal de revisão tributária, independentemente da gestão municipal vigente”, ressaltou.

Relatos ouvidos pelo O POVO, com fontes que preferiram não se identificar, evidenciam que o aumento do preço a pagar varia entre 90% e 100%, que, somando com o que se cobrou a mais pelo ano passado, refletiu em valores até três vezes maiores. A principal queixa é a falta de aviso prévio, já que a notificação foi considerada repentina. 

“Estamos no meio do ano fiscal. Não estávamos preparados para, do nada, sermos cobrados em mais de R$ 3 mil pela prefeitura, com um imposto que já foi quitado em 2024. Além do crescimento nas parcelas deste ano”, pontua o síndico de um condomínio afetado, ressaltando o impacto desta alta no orçamento das famílias.

No caso dos condôminos deste imóvel, o IPTU de 2024 e de 2025 subiu de R$ 3 mil para R$ 6 mil. Como o Executivo resolveu readequar este montante também para o ano passado, os moradores terão de pagar os R$ 3 mil que faltam para complementar o ano passado mais R$ 6 mil relativos este período fiscal. 

Ele explica que a notificação foi realizada no meio de junho e a alegação é que houve um cadastramento errado das unidades na Prefeitura, com elementos incorretos. “Agora, estão realizando a correção.”

Os itens que motivaram essa requalificação referem-se à “classificação do condomínio, padrão de acabamento, materiais e estrutura do prédio”. Por exemplo, um empreendimento que antes era “alto padrão três” foi reclassificado para “luxo dois”.

Porém, o síndico frisa que há uma falta de transparência, pois essa classificação é da própria Prefeitura, sendo uma determinação exclusiva municipal, “com pouco espaço para questionar” por parte dos contribuintes. Em outros condomínios, quando entraram com o pedido de defesa, ele informa que todos foram indeferidos.

O POVO também questionou a Sefin sobre a média de aumento de valor do imposto na Cidade, além de quanto vai impactar em alta da arrecadação. No entanto, essas questões não foram respondidas.

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É legal, mas deve ter aspectos jurídicos

O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE, Hamilton Sobreira, esclarece que essa cobrança só é permitida quando há erro fático na análise do imóvel, e não quando há mudança de critério jurídico. "O IPTU retroativo é possível, sim, desde que respeite princípios como a legalidade."

O especialista reforça que, nesses casos, o município pode revisar a cobrança dos últimos cinco anos. "Mas se houver alteração no critério jurídico de tributação, aí não pode. Isso fere a segurança jurídica."

Contudo, alerta para outra questão: caso o imóvel tenha sido classificado de forma errada, mas a Prefeitura já dispunha das informações corretas e mesmo assim deixou de efetuar a cobrança adequada, é possível haver questionamento judicial.

Como será a cobrança?

Estão sendo cobradas a revisão de 2024 e de 2025, atendendo a previsão legal. O contribuinte tem um prazo de 30 dias para pagar com o benefício de 8% em cota única, sem multa, a partir da data de notificação.

Já o parcelamento de 2024 pode ser realizado em até 60 vezes, a depender do valor, respeitando o valor da parcela mínima (pessoa física – R$ 118,64 e pessoa jurídica – R$ 568,26). O de 2025 ainda está vigente.

De acordo com a Sefin, as correções foram realizadas com o uso de inteligência fiscal, baseada no cruzamento de dados das bases cadastrais e fiscais da Secretaria.

“A Fazenda Pública trabalha com inteligência fiscal e aplica os princípios do direito tributário, como progressividade, justiça fiscal, simplicidade e eficiência.”

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