O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), revogando apenas a tributação sobre as operações de risco sacado.
O risco sacado consiste na antecipação de pagamentos de empresas a seus fornecedores. Os valores são antecipados por bancos, que se tornam credores dessas empresas, que pagam juros
sobre os recursos tomados.
No mês passado, o decreto foi suspenso após votação do Congresso. Após a deliberação, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações na Corte e levaram a discussão do caso para o Supremo.
O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.
Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.
A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso.
Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Contudo, o restante do decreto permanece válido.
A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto de Lula.
Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.
“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.
No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa.
“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.
Haddad: vamos trabalhar sobre as perdas na semana que vem
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse ontem que a equipe econômica vai começar a trabalhar na semana que vem no impacto da retirada do risco sacado do decreto que aumentou as alíquotas do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).
Mais cedo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu retomar a validade do decreto sobre o IOF, suspendendo apenas o trecho que tributava as operações de risco sacado. Moraes argumentou que tais operações não apresentam dinâmica de operações de crédito. "Nós vamos começar a trabalhar nisso semana que vem. Nós temos aí também o relatório bimestral para apresentar dia 22 de julho", afirmou o ministro.
Ele disse que há outros itens que contribuem para o cumprimento da meta fiscal. "O Congresso também nos ajudou na votação do PL do óleo, dos postos adjacentes com a permissão da venda. Então, isso contribui com o cumprimento da meta."
E destacou que os integrantes da equipe econômica estão ficando "cada vez mais confiantes" de que o governo vai terminar o ano com um bom resultado primário pelo segundo ano consecutivo, "na direção de reconstruir as contas públicas, que por muito tempo, por praticamente 10 anos ou mais, ficaram em um estado deficitário crônico".
Conforme a pasta, o impacto para 2025 da saída da tributação do IOF sobre as operações de risco sacado é de R$ 450 milhões. Já para 2026, o impacto é de R$ 3,5 bilhões.
Questionado sobre a expectativa de arrecadar R$ 3 bilhões para fechar as contas de 2026, Haddad disse que é possível contorná-la. "Nós não fechamos a peça orçamentária de 2026 ainda." (Agência Estado)
Como ficam as regras do IOF
O que muda nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras:
- Compras internacionais com cartão de crédito e débito: alíquota do IOF sobe de 3,38% para 3,5%.
- Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: passa de 1,1% para 3,5%.
- Empréstimos a empresas: alíquota diária de IOF dobra, de 0,0041% para 0,0082%.
- Seguros VGBL (voltados a pessoas de alta renda): de 0% para 5% de IOF.
- Fundos de investimento em direitos creditórios: passam a ter cobrança de 0,38%.
O que foi suspenso?
- Cobrança de IOF sobre operações de risco sacado, que é uma modalidade financeira que possibilita a antecipação de recebíveis para fornecedores em transações comerciais. Neste caso, Moraes entendeu que cobrar IOF sobre a operação ultrapassa os limites legais para decretos presidenciais
Qual o impacto na arrecadação?
O governo previa arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 com todas as mudanças no IOF. Porém, o impacto da retirada da tributação do risco sacado é de R$ 450 milhões neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026, conforme
dados do Ministério
da Fazenda