Mais de 33,9 mil aposentados e pensionistas no Ceará aderiram ao acordo de ressarcimento com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número representa apenas 31,5% dos quase 108 mil beneficiários aptos no Estado. O acordo é referente a descontos indevidos praticados entre março de 2020
e março de 2025.
Os pagamentos devem iniciar ainda nesta semana, na quinta-feira, 24, de forma integral e com correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O depósito será feito conforme ordem de adesão na conta onde ele já recebe o benefício.
O advogado especialista em direito previdenciário, Alyson Pires, disse em entrevista ao quadro Guia Econômico, da rádio O POVO CBN, que o baixo número na adesão pode ser causado por uma falta de informação sobre o tema.
Segundo o especialista, os beneficiários ainda aguardam retorno do órgão para resolução do problema. Alyson afirma que os próprios interessados devem procurar o INSS ou agências dos correios responsáveis pelo acordo.
Para os solicitantes que já firmaram o acordo, os pagamentos devem iniciar ainda nesta semana, na quinta-feira, 24, de forma integral e com correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O depósito será feito conforme ordem de adesão.
O prazo de adesão para os acordos segue até 14 de novembro de 2025. O acordo não exige envio de documentação, facilitando o ressarcimento sem a precisão de acionar a justiça. O prazo de contestação pode ser prorrogado, em caso de necessidade.
Uma medida provisória publicada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução.
No cenário nacional, os números mostram resultados parecidos. Mais de 714 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo, representando 36% dos 1,9 milhão de pessoas se enquadram para a contestação.
Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos em todo o Brasil já superaram esse prazo e, por isso, já podem aderir ao acordo. Um mesmo beneficiário pode ter feito mais de uma contestação.
Todos os que constataram descontos indevidos, solicitaram revisão e não receberam resposta no prazo de 15 dias úteis estão aptos a aderirem o acordo. A adesão é gratuita.
Quem recebeu resposta da entidade ainda não pode aderir ao acordo, por conta da documentação em análise. O beneficiário será notificado e poderá aderir.
Se houver a contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso vai passar por uma auditoria.
Caso não haja a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos estados.
Para fazer parte do acordo, os aposentados e pensionistas devem solicitar através do aplicativo "Meu INSS" ou comparecendo a agências dos correios. Os valores a receber podem ser consultados pela Central 135 ou pelo próprio aplicativo.
No aplicativo, os usuários podem consultar andamento e receber mais informações.
Acordo para reembolso do INSS
Como saber se teve desconto indevido no benefício do INSS?
Para verificar se houve descontos no seu benefício do INSS, você pode acessar o aplicativo ou site "Meu INSS" e consultar o extrato de pagamento. Se preferir, pode ligar para a Central de Atendimento 135. O extrato mostrará todos os valores descontados, incluindo os referentes a mensalidades associativas, que podem
ser indevidas
Quem pode aderir
ao reembolso?
Pode aderir ao acordo todo beneficiário que contestou descontos indevidos e não recebeu resposta da entidade no prazo de 15 dias úteis. A adesão é gratuita e pode ser feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS (via site ou app) ou ir até uma agência dos Correios.
Passo a passo para aceitar
o acordo pelo aplicativo
Meu INSS:
- Acesse com CPF e senha.
- Vá até "Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência".
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e selecione "Sim" no campo "Aceito receber".
- Clique em "Enviar". Pronto! Agora é só aguardar o pagamento.
Como funciona o processo
de adesão:
- Primeiro, o beneficiário precisa contestar o desconto indevido (pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios).
- A entidade tem até 15 dias úteis para responder.
- Se não houver resposta, o sistema libera a opção para aderir ao acordo.
E se a entidade respondeu?
Nesse caso, os documentos estão em análise. O beneficiário será notificado e poderá: aceitar a justificativa; contestar por suspeita de falsidade ideológica; ou declarar que não reconhece a assinatura.
Se houver nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores. Se não devolver, o caso vai passar por uma auditoria e o beneficiário poderá contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para buscar as medidas judiciais cabíveis.
Fonte: INSS